DIREITO PREVIDENCIÁRIO
REVISÃO A FAVOR DO APOSENTADO: prazo de revisão de aposentadoria só conta após decisão do INSS
Por Dra. Marli Aparecida Andrade Vermelho*


De acordo com a decisão da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sobre a REVISÃO DE APOSENTADORIA NA ESFERA JUDICIAL, os prazos não correm enquanto o INSS estiver analisando um pedido administrativo.
 
A decisão foi tomada em um caso no qual o aposentado solicitou o reconhecimento de tempo de serviço especial.
 
De acordo com o TRF4, o processo envolveu um contribuinte que estava aposentado desde dezembro de 2001 e entrou com uma ação judicial revisional em 2018 para revisar o valor de sua aposentadoria

O aposentado alegou que “o INSS não reconheceu o tempo de serviço especial entre 1978 e 2001, em uma indústria”. Ele também informou que havia apresentado um pedido de revisão administrativa ao INSS em junho de 2010.  Porém, até o momento em que ajuizou a ação judicial, oito anos depois, ele não havia recebido uma resposta da autarquia.
 
Ao julgar o caso, o TRF4 decidiu a favor do aposentado. A 3ª Seção anulou uma decisão anterior e esclareceu que o prazo de dez anos para revisão judicial, previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91, fica suspenso, enquanto o INSS não conclui a análise do pedido administrativo.
 
No caso, o tribunal estabeleceu uma tese jurídica para orientar casos semelhantes. Entre os principais pontos, destaca-se:
  • Prazos distintos para revisão: o prazo de dez anos para revisar a concessão do benefício é diferente do prazo para revisar decisões administrativas.
  • Início do prazo de revisão: o prazo para revisão da concessão do benefício começa no mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
  • Suspensão do prazo: o prazo para revisão administrativa só começa a contar quando o beneficiário é informado da decisão do INSS e não corre enquanto o pedido está pendente de análise.
 
Com esta decisão, o processo será enviado de volta à Vara de origem para um novo julgamento, levando em consideração a tese jurídica firmada pelo TRF4.  Isso significa que a decisão do TRF4 pode beneficiar outros aposentados que enfrentam atrasos na análise de pedidos administrativos pelo INSS. Assim, o prazo para buscar a revisão judicial ficará protegido enquanto o órgão não se manifesta, garantindo maior segurança jurídica ao segurado.

Fonte:  Blog do Prev

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*Sobre a autora: Advogada - OAB PR Nº 67.921. Graduada pela PUC-PR, Campus Maringá. Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário pelo Curso Damásio de Jesus-SP. Sócia de R. Vermelho & Advogados Associados.

Artigo publicado em: 31 de março de 2025. 
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