DIREITO DO TRABALHO

As normas do Direito do Trabalho são a resultante dos avanços tecnológicos experientados pela Sociedade Civilizada, especialmente na Europa, a partir da Revolução Industrial, que teve o seu ápice na metade do Século XIX.
Trabalhadores, sindicatos e pensadores de paízes como Inglaterra, França, Itália, Espanha e Estados Unidos, iniciaram movimentos de insurgência contra jornadas de trabalho muito longas, ou que exigissem força excessiva no desempenho das funções laborais, o que levou patrões e o próprio Estado a adotarem sistemas e normas que humanizassem o trabalho.
As normas trabalhistas, inicialmente adotadas nesses países Centrais, logo se espalharam pelo mundo, indo atingir Alemanha, Palônia, países escandinavos, Rússia, os países da antiga Iuguslávia e o resto do mundo Ocidental. Esse movimento social criou expressivas levas de avanços nas relações entre o empregado e o empregador, protegendo sobremodo o primeiro.
Presentemente, depois de muitos avanços, em termos de proteção ao trabalhador, as sociedades foram constatando que o excesso de proteção acaba por reduzir a empregabilidade, gerando situação fática em que mais sugere ao patrão a adoção de processos da automação, do que a garantia de emprego ao trabalhador. 
Hoje, Brasil e o mundo cuidam de aprovar normas que estimulem a empregabilidade, reduzindo "garantias laborais" excessivas, um dos maiores problemas para Governos democráticos do mundo.

Confira abaixo um fluxograma a respeito dos trâmites de um processo trabalhista:
  
   

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