No Direito Previdenciário brasileiro o
trabalhador assegurado encontrará as normas que regulam a relação dele com o Poder Público, no que diz respeito aos deveres de pagar as contribuições, assim como, os direitos em contar com Assitência Social Pública e a receber a aposentadoria, cumpridos os requeritos dispostos na lei.
Estas normas de Direito é resultante das conquistas sociais do trabalhador, ocorridas desde o auge da Revolução Industrial, passando pelas leis trabalhistas baixadas em França, Itália, Inglaterra e outros Estados Centrais, chegando ao Brasil em 1.932, sob Getúlio Vargas, com as normas previdenciárias da CLT, sendo fortemente sedimentadas com a Constituição Federal de 1.988.
Confira abaixo Quadro Explicativo da Estrutura Previdenciária Brasileira: