DIREITO TRIBUTÁRIO

É o ramo do Direito que disciplina as relações das pessoas em face do Estado; deste para com os vários Entes da Federação, organizando tanto a competência estatal para tributar, quanto o dever das pessoas em pagar o tributo, incluídas as obrigações acessórias, um dos mais complexos conjunto de deveres do cidadão para com o Estado, o que gera milhões de conflitos entre o Estado e o contribuinte. A Constituição Federal fixa as várias competências tributárias, com os seus respectivos destinatários.  

Abaixo se encontram as várias áreas de atuação do Escritório:


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