JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, quando introduzidos no Judiciário brasileiro representaram grande avanço na solução de conflitos de menor intensidade e potencial ofensivo. Esses processos têm limites no que diz respeito à sua complexidade, bem como o valor da causa. 
Também, foram afastados desses processos as questões que dependam de prova técnica, por exemplo, laudos periciais e pareceres técnicos, bem como as disputas de valores acima de 40 salários mínimos, hoje, aproximadamente, 46 mil reais.
Outro aspecto importante desses processos é que, quando do julgamento na 1ª Instância, se achando a parte vencida segura de seus direitos, poderá recorrer da sentença do Juizado, que será reapreciada por uma Junta Julgadodora local, composta de três magistrados de comprovada experiência, nomeados pelo próprio Tribunal de Justiça, assim satisfazendo a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição.

Abaixo, você confere o procedimento dos Juizados Especiais:


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