DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
A FAMÍLIA MOSAICO NOS DIAS ATUAIS
Por Marli Aparecida Andrade Vermelho
Hoje a principal função desta Lei é a de proteger os novos modelos de família, ou seja, é a Lei se modificando para o enquadramento aos novos padrões familiares.

Ao tratarmos da realidade dos dias atuais das novas famílias, quando o assunto é sobre Paternidade ou Maternidade, o fator principal deste modelo de família mosaico é o de se analisar o envolvimento predominante que é o (coração), qual é a medida de amor que existe entre estes Pais e as Crianças, levando somente em conta um sentimento primordial que é a afetividade, e neste modelo mosaico, como já dizia nossos avós “é meu filho de coração” se tornando assim uma realidade comum no cotidiano.

Para a própria justiça em suas análises, não mais importam os laços consangüíneos, e sim que o genitor não é aquele que pôs no mundo, mas com certeza aquele que, de forma recíproca, cria, educa, ama, respeita e, acima de tudo, obtém reconhecimento como genitor de criação. Isto é a verdadeira Afetividade.

Inclusive a este respeito, à Lei garante aos casos em que os pais genitor consangüíneo quando provado que seja uma pessoa ausente ou com costume que podem ser prejudicial à vida dos filhos, uma vez provada e preenchidos os requisitos exigidos já é possível excluir ou substituir na certidão de nascimento o nome do pai ou mãe de sangue ou afetivo.

A lei garante a possibilidade da existência de dois ou mais genitores na certidão de nascimento de um determinado individuo, quer isto ocorra na vida infantil ou adulto. Existe ainda a possibilidade de o pai ou mãe biológico ser excluído ou substituído pelo afetivo. Portanto na família mosaico o que importa são os laços afetivos, ou seja, o componente principal que é o amor, o respeito, a transparência, a compreensão, além do cuidado de uns com os outros, procurando a felicidade em comum. Devendo ser primordial, respeitada e preservada com toda harmonia.

O que importa neste modelo de família mosaico é sempre definir pelo melhor em razão da criança ou do adolescente que é a prioridade, sempre protegendo, assegurando e resguardando todos os seus direitos sobre os interesses sociais, assim como garantir o seu desenvolvimento psicológico e emocional.
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