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PURGAÇÃO DA MORA EXIGE PAGAMENTO INTEGRAL
O STJ publicou recente decisão proferida em Recurso Especial julgado pelo rito de recurso repetitivo, em que decidiu-se sobre a possibilidade de purgação da mora, ou seja, da dívida, pelo pagamento apenas das parcelas em atraso, em ações de busca e apreensão de automóveis indicados em garantia real nos contratos de alienação fiduciária, modalidade muito comum na aquisição de veículos no Brasil, regulada pelo Decreto Lei 911/69. Todas as ações correlatas em trâmite no país estavam suspensas nas instâncias inferiores após o recurso passar a tramitar como repetitivo e assim, aguardando a decisão do STJ.
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