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CONTRIBUINTES GANHAM NOVO PRAZO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO
O Diário Oficial da União publicou, no dia 31/10, a Portaria PGFN/ME nº 9.444, da PGFN, que concede mais prazo para os pequenos empresários negociarem suas Dívidas Ativas com a União. O novo prazo segue até 30/12/2022, às 19h00m. Dentre as possibilidades de negociações com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.
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TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS JÁ ATINGIU MAIS DE 1 MILHÃO DE CONTRIBUINTES
Em maio passado, abordamos o tema, sugerindo ao contribuinte em atraso que analisasse a questão.   Presentemente, as transações tributárias Federais pactuadas no Brasil, já passam de mais de 1 milhão de contribuintes.  Até 1º/07/22, foram transacionados mais de R$ 184 bilhões, de débitos fiscais.
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STF RETIRA DE PAUTA AÇÃO REVISIONAL DA TAXA REFERENCIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS
Novo julgamento pode ser marcado a qualquer momento, podendo, inclusive, sofrer modulação de seus efeitos.
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STF JULGA RECURSO ESPECIAL SOBRE IR QUE RESOLVERÁ 9 MIL PROCESSOS
Um importante Recurso Extraordinário foi julgado pelo STF na última semana, trata-se do RE 612206, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
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REINTEGRA: PROGRAMA DE ESTÍMULO PARA IMPORTADORES
Objetivando proporcionar medidas de incentivo ao fraco desempenho do setor produtivo nacional, resultado de sua baixa competitividade em relação aos seus pares, o Governo Federal decidiu tornar permanente o programa denominado REINTEGRA, por intermédio da Medida Provisória (MP) 651/2014, publicada no Diário Oficial da União em 10/07/2014.
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A NOVA PROPOSTA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Noticia O Estado de S.Paulo hoje que nova proposta de “reforma tributária” deverá ser encaminhada à Câmara Federal, logo no início da abertura da Legislatura. E mais uma vez, se deixam vazar a notícia de que “a proposta conta com o aval do Presidente da República”. Observando-se a fonte da proposta de “reforma tributária”, vê-se que não passa de mais do mesmo. Eles são unidos e não desistem nunca.
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STJ MANTÉM COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS
Os contribuintes perderam ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão que trata da c de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. A 1ª Turma considerou legal a tributação, que garante uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 8 bilhões, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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A PREFERÊNCIA CREDITÍCIA APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O STJ julgou recurso especial em que um credor buscou classificar seu crédito na ação de Recuperação Judicial, convertida em falência, como preferencial. A empresa é considerada em situação de recuperação judicial a partir do momento em que o juiz defere o processamento do pedido, de forma que o credor, no caso julgado, tem direito à preferência reivindicada quando contrata com esta empresa já neste estado, de recuperação.
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A DISFUNCIONALIDADE DO MODELO TRABALHISTA
O empresário não está só no esforço de modernizar as relações trabalhistas brasileiras. Também, na Justiça do Trabalho, vai-se encontrar juízes sensatos que, conhecendo a realidade em toda a sua extensão, labora no sentido de modernizar as carcomidas disposições da legislação trabalhista e das estruturas sindicais corruptas, e todas as suas mazelas. 
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ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DO TRABALHO
De forma isolada, não constitui assédio moral. Prática cada vez mais recorrente nas relações do trabalho, o assédio moral, se caracteriza pela repetição continuada do ato de prejudicar ou humilhar o subordinado. O assédio moral pode ocorrer de várias formas: entre chefe e subordinado, entre colegas da mesma hierarquia, ou ainda, estar associado ao método de gestão da empresa.
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PURGAÇÃO DA MORA EXIGE PAGAMENTO INTEGRAL
O STJ publicou recente decisão proferida em Recurso Especial julgado pelo rito de recurso repetitivo, em que decidiu-se sobre a possibilidade de purgação da mora, ou seja, da dívida, pelo pagamento apenas das parcelas em atraso, em ações de busca e apreensão de automóveis indicados em garantia real nos contratos de alienação fiduciária, modalidade muito comum na aquisição de veículos no Brasil, regulada pelo Decreto Lei 911/69. Todas as ações correlatas em trâmite no país estavam suspensas nas instâncias inferiores após o recurso passar a tramitar como repetitivo e assim, aguardando a decisão do STJ.
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