Em maio passado, abordamos o tema, sugerindo ao contribuinte em atraso que analisasse a questão.
Presentemente, as transações tributárias Federais pactuadas no Brasil, já passam de mais de 1 milhão de contribuintes. Até 1º/07/22, foram transacionados mais de R$ 184 bilhões, de débitos fiscais.
Os dados constam do 4º Relatório do Observatório de Transações Tributárias, do Insper. De acordo com o documento, apenas em relação às transações individuais, houve um aumento de 435%, comparativamente ao último Relatório.
A transação tributária está sedimentada. Os contribuintes já confiam no modelo: “Parece que o modelo da transação convenceu; e que é muito melhor do que os parcelamentos excepcionais”, afirma Leonardo Alvim, do Insper.
A PGFN está aberta ao diálogo. Participa de eventos com debates sobre a transação tributária, discutindo o assunto com o contribuinte abertamente: “Se analisarmos o 1º Relatório, vemos que o início foi tímido. Mas, agora, o contribuinte tomou confiança. Isso mostra que a cultura da aproximação e do diálogo, está tomando velocidade à medida que o contribuinte passa a conhecer e ter a possibilidade de negociar com o fisco”, diz Frederico Bastos, do Insper.
TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E EXCEPCIONAL
O 4º Relatório mostra que a modalidade de transação com maior adesão foi a extraordinária. Até 1º de julho deste ano, foram mais de 548 mil transações pactuadas. Esta modalidade, que está aberta até 31 de outubro, prevê o pagamento da entrada de 1% do valor do débito, em até três parcelas. O restante pode ser parcelado em até 117 vezes, por pessoa jurídica. E, em até 142 vezes, por pessoa física, empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas, cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Essa transação (extraordinária) atraiu a atenção dos contribuintes principalmente pelos descontos oferecidos.
Já, a transação excepcional, apesar de ter registrado mais de 309 mil adesões, até 1º/07/22, foi responsável pela maior arrecadação entre as modalidades: R$ 7,4 bilhões. Ela prevê o pagamento de uma entrada de 4% do total, em até 12 parcelas. O restante pode ser parcelado em até 108 vezes, por pessoa jurídica, e até 133 vezes, por pessoa física e demais instituições. Ela permite a inclusão de dívidas de, até R$ 150 milhões, prevendo descontos de até 100% de multas, juros e encargos, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte.
“A transação individual só era permitida para contribuinte que tinha dívidas maiores de R$ 15 milhões. Apesar dessa transação ter as suas benesses, ela também exige garantias. A excepcional não. Ela é uma forma de adesão, se verifica se os benefícios são convidativos, e se o contribuinte tem interesse, pode aderir”, afirma Frederico Bastos.
TRANSAÇÃO DO CONTENCIOSO
As transações do contencioso apresentam baixa adesão. Essa espécie de transação permite que o contribuinte com processo sobre temas específicos, parcele seus débitos. A PGFN já abriu duas transações do contencioso. A primeira delas abrangeu débitos relacionados a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e teve 15 adesões.
O segundo tema-alvo dessa modalidade de transação foi o da amortização de ágio. Fontes próximas ao tema acreditam que a adesão à modalidade foi inferior à adesão da PLR. A PGFN deve abrir temas-alvo mais atrativos.
Mas, o fato é que o contribuinte brasileiro está começando a entender o espírito da coisa e começa a aderir em massa a essas modalidades de regularização de sua situação tributária em atraso, com o Fisco.
Fontes: Insper e PSW Auditores Independentes.