DIREITO DO CONSUMIDOR
DA INEQUÍVOCA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) AOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Como se sabe, a compra e venda de imóveis é tema recorrente nos tribunais brasileiros por uma infinidade de questões, especialmente nesse momento de mercado aquecido.
Excessivo atraso na entrega do empreendimento, pagamento de taxas de corretagem, vagas de garagem, bem como uma série de outras questões, têm levado compradores e vendedores à Justiça em busca de solução para seus conflitos e insatisfações.
Um dos entendimentos que já se solidificaram nos Tribunais é o que considera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis celebrados entre construtoras, incorporadoras e empresas do ramo imobiliário em geral e um comprador que adquire o bem com a finalidade de ser seu destinatário final, ou seja, utilizá-lo para fins de moradia.
A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º do Código de Defesa do Consumidor.
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