DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE E DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COMO CONCILIÁ-LOS.
O artigo 5º da Constituição Federal, pelo seu inciso LV, garante a todo cidadão residente neste País, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Nessa medida, são aplicados os direitos e garantias fundamentais, posto ser o modo necessário a assegurar o exercício do próprio direito, sem o que a Ordem Posta ficaria sem sentido. Isto é sem contraditório não haveria Justiça, mas, a barbárie.
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