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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE E DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COMO CONCILIÁ-LOS.
O artigo 5º da Constituição Federal, pelo seu inciso LV, garante a todo cidadão residente neste País, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.   Nessa medida, são aplicados os direitos e garantias fundamentais, posto ser o modo necessário a assegurar o exercício do próprio direito, sem o que a Ordem Posta ficaria sem sentido. Isto é sem contraditório não haveria Justiça, mas, a barbárie.  
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROJETO DE LEI PROÍBE PLANOS DE SAÚDE DE EXIGIREM AUTORIZAÇÃO DE MARIDO PARA COLOCAÇÃO DE DIU - Em tempo e era das cavernas, retrocesso que a mulher jamais poderá admitir.
O Projeto de Lei 2.719/2021, da Câmara dos Deputados, proíbe planos de saúde de exigir consentimento do parceiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU em mulheres casadas, em união estável ou qualquer outro relacionamento afetivo. Tema semelhante está em discussão no Supremo Tribunal Federal – STF. De acordo com as reportagens, alguns planos de saúde têm exigido o consentimento de maridos para realizar o procedimento de inserção do método contraceptivo. Após a repercussão da notícia, o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP pediu explicações para vários convênios.  
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ARBITRAGEM, UMA ALTERNATIVA CÉLERE PARA DIRIMIR CONFLITOS
A Lei faculta às pessoas a possibilidade de declinar de seu direito de compor litígio perante o Judiciário e submeter a solução de seu litígio ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem.
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