DIREITO IMOBILIÁRIO
AÇÃO RENOVATÓRIA EM CONTRATOS DE LOCAÇÃO COMERCIAL
A referida ação aplica-se, regra geral, aos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais, regida pelos arts. 51 a 57 e 71 a 75 da Lei n. 8.245/1991 (Lei de Locações).
O art. 51, § 4º do citado dispositivo legal, estende a possibilidade da renovação judicial do contrato de aluguel aos imóveis utilizados por indústrias e sociedades civis com fins lucrativos, desde que regularmente constituídas.
LEIA MAIS