DIREITO AMBIENTAL
SANÇÕES PENAIS IMPUTÁVEIS À PESSOA JURÍDICA PELA PRÁTICA DE CRIMES AMBIENTAIS
Buscando proteger ao máximo o meio ambiente, bem jurídico de uso comum da civilização, essencial à sadia qualidade de vida, assim designado por nossa Magna Carta, e por tais razões, fez o legislador constituinte derivado criar o instituto da responsabilidade penal da pessoa jurídica, decorrente de condutas lesivas ao meio ambiente. Isso porque, hoje em dia, as empresas se converteram num dos maiores degradadores desse bem jurídico constitucionalmente tutelado.
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