DIREITO TRIBUTÁRIO
O BRASIL PRECISA CRESCER
Um ano atrás, saudávamos o advento da Lei nº 13.988, de 14/04/2020, que instituía a transação tributária, nessa ocasião afirmando que, no Brasil, “nasce uma era”...
Nessa oportunidade alertáramos não se tratar apenas de evolução interna, mas, de uma exigência do clube dos ricos, como uma das condições para que o Brasil pudesse ingressar na OCDE.
Sustentáramos, também, que os atores econômicos, tanto por parte dos empresários, quanto da Autoridade Fiscal, teriam que ter a capacidade de quebrar paradigmas, instituindo uma cultura de responsabilidade social, sob pena de não se concretizar a mens legis.
Agora, um ano depois, vem a lume o Edital nº 11/2021, de 17/05/2021, com uma proposta da Autoridade Fiscal com “n” alternativas de uma nomeada transação tributária! (?)...
Se, por um lado, alguns empresários brasileiros mereçam críticas, pela inconsistência de suas informações acessórias; diante de referido Edital, à Autoridade Fiscal não cabe melhor sorte.
Sim, porque, o espirito da transação tributária nos povos do primeiro mundo, nem de longe é o que a PGFN/SRFB apresentou em seu Edital Conjunto.
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