DIREITO TRIBUTÁRIO
MAIS UMA VEZ: VENCE A UNIÃO!!! O STJ e STF evitam impacto de R$169 bilhões, contra o Tesouro
Por Dr. Raymundo do Prado Vermelho*
Uma das normas fundantes de um Estado Democrático de Direito, é a garantia constitucional de estrita observância ao princípio da segurança jurídica, o qual paira sobre todos os demais princípios que sustentam os fundamentos da Constituição, no chamado Estado de Direito.

Rompido ou inobservado o princípio da segurança jurídica, afastado se verá qualquer noção de Estado de Direito numa nação que não o observa. Assim se afirma porque o princípio da segurança jurídica é uma espécie de sobre princípio fiador de toda a ordem jurídica insculpida na Carta Constitucional de todas as nações pretensamente erigidas em um Estado de Direito.

Seguido dessa cláusula fundante, quase que ao seu lado, vai se deparar com o conceito do princípio de igualdade, sobre o qual se entende que todas as pessoas são iguais perante a Lei. Isto significa dizer que não existem super-pessoas, a pairar sobranceiras sobre as demais, seja quem seja. Nesse entendimento se inclui, por óbvio, a pessoa do Estado, ente criado pelo Homem, para se desincumbir de misteres, atividades ou funções para as quais o Homem, enquanto indivíduo não consegue desempenhar.

Mas, isto não significa que o Estado seja uma pessoa mais importante ou proeminente do que o cidadão, muito pelo contrário, já que o Estado foi criado para servir ao cidadão (e, não o contrário). Mas, nem sempre é assim.

Explica-se:     
Por meio de acordos, que considera ‘vitórias’, o Governo Federal consegue reduzir desembolsos em três complexos casos de grandes demandas fisco-tributárias, na Justiça ajuizadas.

Semana passada, o maior jornal de economia do País, informa aos agentes econômicos nacionais, que a AGU-Advocacia-Geral da União e a PGFN-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, in off, teriam comentado que: - “nos processos judiciais, ou a AGU ganha ou faz acordo. Jamais o Tesouro perde”!...
Triste País!

É que, para contar com esses “extraordinários resultados”, tanto AGU, quanto PGFN, têm contado sempre com os obsequiosos préstimos dos nossos tribunais superiores, ora na via do STJ, ora do STF, envergando os advogados públicos argumentos puramente financeiros. É a surrada ‘tese’: “se decidir de outra forma, o Tesouro quebra”!...  

Quanto ao contribuinte?... Ah!..., o contribuinte!.... que ele procure pagar os tributos dentro desse autêntico manicômio tributário, a fim de evitar que o Leão não consuma a sua própria perna, quando não o seu corpo.

Em verdade, é muito preocupante constatar que a própria Advocacia-Geral da União venha de público a confessar que ela jamais perde. Diante de qualquer infortúnio, logo cuidam de sustentar a possibilidade da “quebra do Tesouro”, argumento econômico infalível, para que o Judiciário se sensibilize, assim afastando qualquer pretensão de Justiça, invocada pelo contribuinte, diante dos egrégios superiores tribunais da Pátria.

Com uma política de litigância e julgamento que tal, vê-se afastado, quiçá, definitivamente qualquer resquício de respeito ao fundamental princípio da segurança jurídica de que se pretendia dotar o tão sonhado Estado Democrático de Direito. Neste País, há que se caminhar muito, para chegarmos ao Estado de Direito.

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*Sobre o autor: Advogado - OAB/PR Nº 5.914. Pós-graduado. Especialista em Direito Tributário; Direito Empresarial; Direito Civil e Processual Civil; Segurança e Desenvolvimento. Professor-convidado da UEM e da PUC-PR-Campus Maringá. Conselheiro Científico da Academia Brasileira de Direito Tributário. Fundador e Presidente de Honra do Instituto de Direito Tributário de Maringá. Sênior da R. Vermelho & Advogados Associados.

Artigo publicado em: 12 de agosto de 2024. 

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