DIREITO PENAL
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – CONDUTA PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL E/OU ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital público ou privado, Unidades de Saúde ou consultórios médicos especializados em obstetrícia, que ofenda, de forma verbal ou física, mulher gestante, em trabalho de parto ou, ainda, no período de puerpério.
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