DIREITO PENAL
LEI ANTICORRUPÇÃO FAZ SEU PRIMEIRO ANIVERSÁRIO
Por Marli Aparecida Andrade Vermelho
No dia 29 de janeiro de 2015, a Lei Anticorrupção de nº 12.846/13, completou um ano de existência, apesar de que, em seu texto, assim como tudo em nosso pais, pende-se do aguardo a regulamentações, junto a Casa Civil da Presidência da República.

Mas não se pode perder de vistas que esta norma já trouxe inúmeras mudanças e consequências positivas inegáveis já vistas no cotidiano do povo brasileiro. Neste sentido as maiores mudanças estão acontecendo em relação à área empresarial brasileira, pois com as novas normas em vigor, hoje se trabalha de maneira firme usando-se da Compliance, que traz suportes as novas fontes de recursos do qual o auxiliara para a realização de negócios dentro da nova Lei de Anticorrupção.

Nunca se discutiu tanto a confecção de códigos de conduta, políticas e procedimentos, a fim de normatizar padrões aceitáveis de atuação e postura e estabelecer punições para o descumprimento. Hoje o que conta são as regras a dar transparência aos negócios e a evitar qualquer ato que pudesse dar a impressão de tratar-se de corrupção.

Com a nova lei brasileira, as empresas têm procurado entender melhor os mecanismos de Compliance, a fim de garantir que tenham lugar num mercado que começa a valorizar as melhores práticas, pois com nova lei, irá afetar não só as empresas que participam de licitações, mas qualquer que seja o envolvimento em relação com o setor público. Hoje nos casos de negócios escusos as punições deverão ser calculadas com base no faturamento da companhia, e não do grupo econômico, uma vez tratando-se de corrupção várias serão as consequências, pois o mesmo ocorrido poderá gerar processos com base na lei anticorrupção, por improbidade, pela lei de licitação, uma ação civil pública, um processo no Cade e uma ação penal, inclusive responsabilizar empresas brasileiras na esfera administrativa por lesar o patrimônio público, mesmo que atuem no exterior.

Neste caso uma vez provado e condenado uma das penalidades é a perda do direito ao recebimento de incentivos fiscais, doações e empréstimos feitos por empresas ou instituições financeiras públicas – como BNDES, dentre outras, inclusive há grandes corporações que se valem desses valores para realizar investimentos e melhorias nos seus processos produtivos.

Na teoria, a norma penaliza a pessoa jurídica pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, executados por representantes das empresas. A punição, que antigamente existia apenas para o autor das infrações, atinge agora a pessoa jurídica de que ele faz parte, com a aplicação de uma multa que pode atingir até 20% do faturamento bruto do exercício anterior e instaura um processo administrativo para apurar a irregularidade. Outras medidas disciplinares são a proibição de participação em licitações públicas por cinco anos e veto à contratação de empréstimos em bancos oficiais, além de prisão.

A nova Lei Anticorrupção já está sendo aplicada em nosso pais, como no exemplo da Operação Lava Jato, que o pais todo vem acompanhando quando do ocorrido que veio a tona pela mídia no começo do ano de 2014. O caso investiga um grande esquema de lavagem e desvio de dinheiro envolvendo a Petrobras, grandes empreiteiras nacionais e políticos, inclusive empresas estrangeiras.
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