DIREITO PREVIDENCIÁRIO
COMO EVITAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO CHAMADO LIMBO PREVIDENCIÁRIO
O denominado "limbo previdenciário" configura-se quando a alta médica é dada pelo INSS, e o funcionário, ao realizar o exame (ASO) Atestado de Saúde Ocupacional para retornar ao trabalho, tem uma negativa do médico da empresa, o qual entende que a incapacidade laboral permanece, não autorizando seu retorno.
Então, o empregado deixa de receber pelo INSS, mas também não recebe pela empresa, que discorda da autarquia. Surge, nesse momento, o limbo previdenciário.
Nesse momento, surge a principal dúvida: quem deve arcar com os salários durante esse período?
A jurisprudência atual entende que, a partir da alta previdenciária, cessa a suspensão do contrato de trabalho do beneficiário, devolvendo a obrigação da empresa de pagar os salários ou de autorizar o retorno do empregado as suas funções.
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