Filtro: Categoria "DIREITO PREVIDENCIÁRIO"

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
COMO SE COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL SEM O FORMULÁRIO PPP
Definitivamente, o formulário PPP é o principal documento utilizado para comprovação da atividade especial. Mas, existem algumas alternativas possíveis de se acessar para se comprovar a atividade especial, sem o PPP do empregado.
LEIA MAIS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DAS QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS: O QUE É REAFIRMAÇÃO DA DER?
A reafirmação da DER (data da entrada do requerimento administrativo) é um instituto do Direito Processual Civil-Previdenciário que objetiva postergar essa data, caso o segurado não tenha conseguido, na data originária, os requisitos de obtenção do direito a um determinado benefício previdenciário. Isto é, consiste em garantir ao segurado um melhor benefício, economicamente compreendido.   
LEIA MAIS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIOS FISCAIS AOS PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES
A revelação do diagnóstico de uma doença grave é capaz de transformar física e psicologicamente a vida de qualquer pessoa. Além do sofrimento físico-psicológico, o indivíduo conviverá com as incertezas sobre os métodos de tratamento, medicamentos de uso contínuo e exames de altíssimo custo financeiro. Não bastasse isso, é inconteste que os portadores de doenças graves, incuráveis, ainda enfrentam inúmeros problemas em nossa sociedade: Dificuldades de acesso ao tratamento adequado; rejeições; e discriminações várias, por parte da sociedade.  
LEIA MAIS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Aposentadoria por deficiência é a possibilidade da pessoa portadora de uma deficiência obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição, com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.  
LEIA MAIS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC LOAS) AO MENOR COM AUTISMO
O BPC – LOAS é o Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo mensal, pago pela Previdência Social para o idoso ou pessoa com deficiência, devido a quem necessitar, que não tenha como se manter, bem como não tenha como ser mantido por alguém de sua família.
LEIA MAIS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
FILHOS E IRMÃOS VIÚVOS NÃO INTEGRAM GRUPO FAMILIAR PARA ANÁLISE DO BPC/LOAS
Com certeza um dos detalhes mais importantes na análise de casos de Benefício Assistencial (BPC ou LOAS) é o grupo familiar.  
LEIA MAIS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
COMO EVITAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO CHAMADO LIMBO PREVIDENCIÁRIO
O denominado "limbo previdenciário" configura-se quando a alta médica é dada pelo INSS, e o funcionário, ao realizar o exame (ASO) Atestado de Saúde Ocupacional para retornar ao trabalho, tem uma negativa do médico da empresa, o qual entende que a incapacidade laboral permanece, não autorizando seu retorno. Então, o empregado deixa de receber pelo INSS, mas também não recebe pela empresa, que discorda da autarquia. Surge, nesse momento, o limbo previdenciário. Nesse momento, surge a principal dúvida: quem deve arcar com os salários durante esse período? A jurisprudência atual entende que, a partir da alta previdenciária, cessa a suspensão do contrato de trabalho do beneficiário, devolvendo a obrigação da empresa de pagar os salários ou de autorizar o retorno do empregado as suas funções.
LEIA MAIS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
MENOR SOB GUARDA É CONSIDERADO DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o menor de idade sob guarda deve ser considerado dependente para fins previdenciários, tendo, assim, direito à pensão por morte. Com efeito, o STF entendeu que a Lei 8.213/1991 deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda. Originalmente, a norma estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas também crianças e adolescente que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado.
LEIA MAIS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
NOVAS REGRAS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Recentemente o Governo sob a justificativa de corrigir excessos e evitar distorções, com isso possibilitando gerar economia criou medidas provisórias (664 e 665/2014) na qual torna mais severo o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, dentre eles o seguro-desemprego e a pensão por morte.
LEIA MAIS
© Copyright 2020 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Agência Eleve