DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DAS QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS: O QUE É REAFIRMAÇÃO DA DER?
Por Dra. Nilcilene Nalin Fais*
A reafirmação da DER (data da entrada do requerimento administrativo) é um instituto do Direito Processual Civil-Previdenciário que objetiva postergar essa data, caso o segurado não tenha conseguido, na data originária, os requisitos de obtenção do direito a um determinado benefício previdenciário. Isto é, consiste em garantir ao segurado um melhor benefício, economicamente compreendido.
No âmbito administrativo, a Instrução Normativa nº 128/2022, do INSS, traz a seguinte previsão:
Art. 577. Por ocasião da decisão, em se tratando de requerimento de benefício, deverá o INSS:
[…]
II – verificar se, não satisfeito os requisitos para o reconhecimento do direito, na data de entrada do requerimento do benefício, se estes foram implementados em momento posterior, antes da decisão do INSS, caso em que o requerimento poderá ser reafirmado para a data em que satisfizer os requisitos, exigindo-se, para tanto, a concordância formal do interessado, admitida a sua manifestação de vontade por meio eletrônico.
Caso se faça necessário o procedimento nas vias judiciárias, pode o advogado solicitar desde a petição inicial que, caso o autor não preencha todos os requisitos necessários à concessão do benefício já, quando da DER, que esta seja reafirmada em data posterior, de modo que o autor tenha condições de garantir para si o melhor benefício, como disposto no Tema 995 do STJ:
“É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional, nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir”.
Portanto, em relação às hipóteses que digam respeito ao direito ao melhor benefício, uma vez que ao longo do processo administrativo o autor possa preencher os requisitos para outro benefício, mais vantajoso, o Servidor tem a obrigação de informar à parte requerente a possibilidade da reafirmação da DER, coisa que, na prática, às vezes não ocorre.
Fonte de pesquisa: Previdenciarista.com
*Advogada: OAB/PR 63.140. Graduada pela PUC/PR, Campus Maringá. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pelo IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Associada à R. Vermelho & Adv. Associados.