DIREITO DO TRABALHO
SÍNDROME DE BURNOUT E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
A Síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional) é um distúrbio emocional com sintomas de esgotamento físico-psíquico, exaustão extrema, estresse. Ela não apenas “pode” estar relacionada ao trabalho, mas exclusivamente resultantes de situações de trabalho desgastantes, muitas vezes relacionadas à competitividade e/ou ao excesso de responsabilidade.
Dessa forma, um ambiente de trabalho onde há excesso de tarefas, falta de recursos estruturais, relações tensas, impossibilidade de progressão, alto nível de exigência para aumentar produtividade ou atingir metas que, muitas vezes, são impossíveis de serem alcançadas, pode causar desequilíbrio emocional dos colaboradores, diminuição da capacidade e concentração, dificuldade na comunicação interna, tornando assim um ambiente propício para o desenvolvimento de doenças de ordem mental, dentre outras a Síndrome de Burnout.
Destarte, por se tratar de uma doença em que o labor é o fator risco, é primordial a manutenção de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro.
Vale dizer, a proteção ao meio ambiente do trabalho, à segurança e saúde do trabalhador estão pautados na Constituição Federal como direitos fundamentais, conforme se constata da interpretação conjunta dos artigos 5º, caput; 6º; 200, inciso VIII; e 225, caput. Noutras palavras, a proteção ao meio ambiente do trabalho resulta na proteção dos direitos fundamentais à saúde e à vida humana com qualidade e em condições dignas.
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