DIREITO DO TRABALHO
DA PENHORA DA QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
Por Dra. Nilcilene Nalin Fais
Dispõe o inciso X do art. 833 do CPC: “São impenhoráveis:
(...)
X – A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40(quarenta) salários mínimos”.

Pensamos que o inciso X do art. 833 do CPC não se aplica ao processo do trabalho em razão do caráter alimentar do crédito trabalhista. De outro lado, o referido dispositivo mostra-se incompatível com os princípios da execução trabalhista, devendo não ser aplicável (arts. 769 e 889 da CLT).

Ainda que se entenda aplicável a impenhorabilidade do inciso X do art. 833 do CPC, deve o Juiz do Trabalho interpretá-lo com extrema cautela, pois, muitas vezes, o dinheiro em caderneta de poupança possibilita fraudes e é uma válvula de escape para inadimplemento do crédito trabalhista.

No mesmo sentido é o Enunciado n. 23 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista realizada em novembro de 2011, in verbis:

“EXECUÇÃO. PENHORA DE CADERNETA DE POUPANÇA. INCOMPATIBILIDADE DO ART. 648, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) COM OS PRINCÍPIOS DO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. I – A regra prevista no art. 649, X, do CPC, que declara impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, é incompatível com o direito e o Processo do Trabalho. II – A impenhorabilidade com os princípios do direito e Processo do Trabalho é manifesta, pois confere uma dupla e injustificável proteção ao devedor, em prejuízo ao credor, no caso e em regra, o trabalhador hipossuficiente. A proteção finda por blindar o salário e o seu excedente que não foi necessário para a subsistência do privilégio legal conferido ao crédito trabalhista e da proteção do trabalhador hipossuficiente”.
 
Fonte: Execução do Processo do Trabalho. 13º Edição. Juspodivm.

*Advogada: OAB/PR 63.140. Graduada pela PUC/PR, Campus Maringá. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pelo IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania.  Associada à R. Vermelho & Advogados Associados.
 
 
© Copyright 2020 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Agência Eleve