DIREITO DO TRABALHO
BENEFÍCIOS DO INSS PARA QUEM SOFRE DEPRESSÃO E DOENÇAS PSICOLÓGICAS
Por Dra. Nilcilene Nalin Fais
A pandemia da Covid-19 potencializou os sintomas de quem sofre de depressão, ansiedade ou outra doença psiquiátrica. A necessidade do distanciamento social e a reclusão, aumentaram significativamente os casos de pessoas que desenvolveram essas doenças.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) revelou, recentemente, que a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. E situações geradas no trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, depressão, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por cansaço profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males.

A síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela extrema exaustão, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de "síndrome do esgotamento profissional" e afeta quase todos os âmbitos da vida de um indivíduo, não apenas o profissional.  Essa doença se torna muito comum em empresas que não respeitam a saúde psicológica do funcionário, com cobranças diárias de metas, rotinas exaustivas, assédio moral, dentre outros.

O auxílio-doença, chamado agora de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da Previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para os segurados que sofrem com esses problemas e se encontram incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado. No caso de incapacidade permanente, o benefício será de aposentadoria por invalidez.

A avaliação pericial será com base nos laudos e exames médicos contemporâneos, receita de medicamentos que deverão ser apresentados pelo segurado no dia da perícia. Por isso, esses documentos são de vital importância.

Importante destacar que, o que gera direito ao recebimento do auxílio ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença. A pessoa precisa demonstrar para o perito que a doença atrapalha em seu dia a dia e em sua jornada de trabalho, não apenas a doença.

Para ter direito ao auxílio-doença o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho.

No caso de acidente do trabalho, o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais – se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado, independente do número de contribuições.

Vale destacar que o deferimento do benefício vai depender sempre de perícia médica do INSS, e caso seja negada o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de um destes benefícios, lembrando que a perícia médica judicial é realizada por perito indicado pelo juiz, e não mais o perito do INSS.
 
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