DIREITO DO TRABALHO
FÉRIAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS: DIFERENÇAS, REGRAS E QUANTO GANHA
Por Dra. Nilcilene Nalin Fais
Trabalhadores com carteira assinada que completam um ano na empresa podem tirar férias. Qual a diferença entre férias coletivas e individuais? Quais as regras para cada uma delas? Quanto recebe?
Ao tirar férias, o trabalhador recebe o equivalente ao seu salário normal acrescido do 1/3 constitucional, uma espécie de abono concedido ao empregado, "como uma maneira de garantir que ele possua recursos adicionais para poder gozar de seu descanso”.
Quem tem direito às férias? Todo empregado registrado (público e privado) tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. São empregados rurais e urbanos, servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos com carteira assinada.
Quanto recebe nas férias? O trabalhador recebe o equivalente ao seu salário normal acrescido do abono de 1/3. Quanto ao valor das férias, o cálculo é feito assim: o trabalhador recebe o valor da remuneração do último mês, que inclui salários e outras verbas salariais (comissões, gratificações). Entra na conta a média mensal recebida de gorjetas, horas extras, adicionais noturnos e de periculosidade ou insalubridade dos últimos 12 meses. A esse valor total deve ser somado o abono de 1/3. O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do início de férias.
Pode sair de férias antes de completar um ano?
Individuais, não. O que pode ocorrer é o pedido de demissão ou a dispensa do empregado antes de um ano de contrato. Em qualquer desses casos, o empregado recebe as férias em dinheiro em valor proporcional aos meses trabalhados. Exceto ser for demitido por justa causa: nesse caso, ele perde o direito às férias proporcionais.
Coletivas, sim. Quem não tem ainda um ano de empresa deve parar junto com a empresa ou o setor, mas zera a contagem do período aquisitivo. Ou seja, o empregado terá de acumular novos 12 meses para ter direito a férias de novo.
Férias coletivas contam como férias normais?
As férias coletivas são diferentes das férias "normais", pois são regulamentadas por um artigo específico da CLT. Os dias das férias coletivas serão descontados das férias individuais do empregado. Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão de férias proporcionais, iniciando-se um novo período de contagem. A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou só a determinados setores. Para isso, deverá comunicar à Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
As férias coletivas, que são definidas pela empresa, podem ser parceladas em até duas vezes, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.
Por fim, a reforma trabalhista trouxe mudança estabelecendo que as férias não poderão ser iniciadas dois dias antes de feriado, no feriado, em sábados, domingos ou no dia de compensação de repouso semanal.
Fonte: https://economia.uol.com.br/