DIREITO DO TRABALHO
DOENÇAS OCUPACIONAIS QUE MAIS ATINGEM BANCÁRIOS E SEUS DIREITOS
Por Dr. Flávio Muratori*
As constantes inovações tecnológicas; as automações, especialmente no labor bancário, são crescentes. E, cada vez mais, são maiores as responsabilidades, no cumprimento de metas de desempenho impingidas ao funcionário de bancos, no Brasil. Essas políticas de trabalho acabam ocasionando longas jornadas de trabalho, com isto sobrecarregando o funcionário bancário, num modelo de constante pressão por produtividade e competitividade entre os próprios funcionários dos bancos.
 
Atualmente, é comum se deparar com situações de crises de saúde que, por sua vez, levam a crises familiares, econômicas, as quais afetam os resultados dos bancos que, nessas circunstâncias demitem centenas de funcionários, sendo que os que ficam são obrigados a manter a produtividade estabelecida anteriormente, assim gerando mais estresse à praticamente todo o quadro funcional.
 
É fato que bancários sofrem de um constante medo de perder o emprego, pelo não atingimento de metas abusivas, as quais lhes são impostas. Sofrem com o medo de perder seus comissionamentos, não raro, parte substancial de seus salários, quando não, sofrem o medo de ter que cumprir tarefas múltiplas, que nunca têm fim, ou de ter que fazer vendas de produtos financeiros que nada têm a ver com o desejo do cliente. Enfim, tantas pressões por parte do empregador, fazendo com que bancários sejam os maiores responsáveis pelas doenças funcionais do trabalho, com ênfase para as doenças de ordem psicológicas.
 
Segundo o INSS, as doenças de ordem psicológica são responsáveis pela maior parte dos afastamentos de bancários, superando as doenças relacionadas aos esforços físicos, como LER e DORT.  Ante a repercussão pública da situação acima narrada, é provável que o bancário apresente um risco muito alto de contrair uma doença do trabalho, entre elas se destacam:
 
LER/DORT: É um grupo de doenças deformantes, sendo as principais a tendinite, tenossinovite, a epicondilite, as síndromes compressivas dos nervos periféricos, a bursite, a lombalgia, a cervicalgia, além de outras. Essas doenças são causadas pelas longas jornadas de trabalho, movimentos repetitivos, quando não, mobiliários e equipamentos inadequados.
 
ADOECIMENTO MENTAL: Entre as doenças mentais, destaca-se o estresse, a ansiedade, a depressão, o transtorno do pânico, a síndrome de Burnout (esgotamento mental).
 
As causas dessas patologias são as mais variadas, tais como: metas inatingíveis; falta de autonomia na realização do trabalho; stress pela alta competitividade profissional; os riscos de assaltos; a sobrecarga de trabalho, dentre outras mais.
 
O bancário acometido dessas doenças ocupacionais tem direito às seguintes verbas:
 
  • Indenização de dano moral por acidente de trabalho/doença ocupacional, seja ela por LER/DORT ou transtornos mentais;
  • Indenização por danos materiais;
  • Indenização das despesas médicas e plano de saúde, pertinentes a reparação do dano.
  • Direito a reintegração/estabilidade ou indenização de forma substitutiva.

Diante desses casos, sugere-se consultar um profissional da área jurídica de sua confiança, para assegurar seus direitos.
 
*Advogado. OAB/PR 73.326. Graduado pela UNIFAMMA. Bacharel em Ciências Contábeis pela UEM. Pós-graduado em MBA Finanças e Controladoria pela UNICESUMAR, e em Auditoria e Controladoria pela UNIFAMMA. Associado de R. Vermelho & Advogados Associados.
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