DIREITO PREVIDENCIÁRIO
COMO EVITAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO CHAMADO LIMBO PREVIDENCIÁRIO
Por Dra. Nilcilene Nalin Fais
O denominado "limbo previdenciário" configura-se quando a alta médica é dada pelo INSS, e o funcionário, ao realizar o exame (ASO) Atestado de Saúde Ocupacional para retornar ao trabalho, tem uma negativa do médico da empresa, o qual entende que a incapacidade laboral permanece, não autorizando seu retorno.

Então, o empregado deixa de receber pelo INSS, mas também não recebe pela empresa, que discorda da autarquia. Surge, nesse momento, o limbo previdenciário.
Nesse momento, surge a principal dúvida: quem deve arcar com os salários durante esse período?

A jurisprudência atual entende que, a partir da alta previdenciária, cessa a suspensão do contrato de trabalho do beneficiário, devolvendo a obrigação da empresa de pagar os salários ou de autorizar o retorno do empregado as suas funções.

A razão disso é que no entendimento jurisprudencial o ato da autarquia previdenciária goza de presunção relativa de legitimidade e veracidade, prevalecendo sobre as decisões dos médicos das empresas.

Ao identificar que o empregado não está apto para retornar as suas atividades, ainda que tenha recebido alta do INSS, o empregador pode, como primeira providência, adaptá-lo a uma nova função que possa ser exercida dentro das condições de saúde do empregado e sem riscos de agravamento da condição.

Não sendo possível a realocação do funcionário dentro da empresa, é também possível que o empregador oriente o próprio empregado a entrar com recurso em face do INSS, visando à revisão da alta e reestabelecimento do benefício até que a incapacidade seja realmente cessada.

Durante o tempo em que o recurso contra o INSS ou o processo judicial tramitam, a empresa deve conceder ao funcionário licença remunerada, para evitar que este fique sem receber salários durante o período.

Para evitar condenações em decorrência do período do limbo previdenciário, a empresa deve proativamente buscar soluções efetivas para resolver a situação, a fim de minimizar seus prejuízos e os do funcionário que estava afastado.
Fonte de pesquisa: Conjur e Jusbrasil.com.br
 
 
*Advogada: OAB/PR 63.140. Graduada pela PUC/PR, Campus Maringá. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pelo IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania.  Associada à R. Vermelho & Advogados Associados.
 
 
 
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