O BPC – LOAS é o Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo mensal, pago pela Previdência Social para o idoso ou pessoa com deficiência, devido a quem necessitar, que não tenha como se manter, bem como não tenha como ser mantido por alguém de sua família. Busca-se proteger essas pessoas em face de vulnerabilidades que são agravadas pela insuficiência de renda. Trata-se de uma garantia constitucional, presente no art. 203, V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
O Transtorno do Espectro Autista, que também é conhecido por TEA, é uma síndrome de desenvolvimento em que as pessoas possuem dificuldades, principalmente na comunicação e aprendizado.
Assim, com o advento da Lei
12.764/2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabeleceu em seu art. 1º, §2º que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
No caso de autismo infantil, por óbvio, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Contudo, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
No entanto, para a concessão desse benefício, além de requisito deficiência, exige-se o requisito miserabilidade, a qual será avaliada por perícias médicas e social, para comprovar a situação de indignidade e dificuldade financeira que vivem, por meio de gastos com moradia, remédios, alimentação, vestuário, consultas médicas entre outros.
Frisa-se, que, para a concessão desse benefício, o requisito financeiro não deve ser analisado de forma taxativa, é necessário analisar as individualidades de cada caso.
Ressalta-se que, para requerer o benefício, o requerente deve ter cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, através do CRAS/CREAS/CRAES, órgãos mantidos pela prefeitura.
Caso se enquadre nos requisitos, o autista receberá um salário mínimo (nacional vigente). É importante destacar que esse benefício não é uma aposentadoria e, portanto, não é permanente. Se algum dos requisitos se alterar ao longo do tempo, por exemplo, se a renda da família vier a aumentar, o benefício pode ser suspenso. A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais presentes.