DIREITO PREVIDENCIÁRIO
NOVAS REGRAS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Por Vinícius Rocco de Freitas
Recentemente o Governo sob a justificativa de corrigir excessos e evitar distorções, com isso possibilitando gerar economia criou medidas provisórias (664 e 665/2014) na qual torna mais severo o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, dentre eles o seguro-desemprego e a pensão por morte.

O seguro-desemprego sofreu considerável alteração com relação ao período mínimo exigido para sua obtenção. Antes o prazo mínimo trabalhado com carteira assinada para a primeira solicitação era de 6 meses, agora, passou a ser 18 meses. Em outras palavras, para a obtenção do seguro-desemprego terá o trabalhador que laborar no mínimo um ano e meio com carteira assinada.

Acerca da obtenção do benefício de pensão por morte também sofreu alterações. Agora passou a exigir apenas do dependente (cônjuge/companheiro) do segurado comprovação, no mínimo, 02 anos de casamento ou de união estável anterior ao óbito. A medida provisória também traz em seu texto a instituição de um prazo de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha o benefício.

Aliás, a nova norma sobre a pensão por morte também abole a vitaliciedade do benefício para os cônjuges jovens. A pensão será vitalícia somente para dependentes com 35 anos de expectativa de vida, ou seja, para quem tem 44 anos ou mais. Ainda, o benefício será reduzido de 100% para 50% com acréscimo de 10% para cada dependente.

Importante ressaltar que as novas regras não se aplicam a quem já recebe os benefícios e que também deverá ser confirmada dentro do prazo de 120 dias através de conversão em Lei.
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