DIREITO PREVIDENCIÁRIO
COMO SE COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL SEM O FORMULÁRIO PPP
Por Dra. Nilcilene Nalin Fais*
É comum se deparar com dificuldades em se obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do empregado, junto ao empregador. Mas, existem algumas alternativas possíveis de se acessar para se comprovar a atividade especial, sem o PPP do empregado.

Definitivamente, o formulário PPP é o principal documento utilizado para comprovação da atividade especial. Contudo, apesar de toda sua importância, é muito comum encontrarmos dificuldades na obtenção do formulário junto ao empregador. Isto pode trazer diversos problemas e, inclusive, inviabilizar pedidos de concessão ou de revisão de aposentadorias.

No entanto, existem alguns caminhos alternativos, que podem ser seguidos para comprovar a atividade especial do empregado, nos casos em que não for possível se obter o formulário PPP.

São eles:
 
  • Comprovar as tentativas de contato junto ao empregador, sem sucesso;
É muito importante documentar essas tentativas de contato com o empregador, solicitando o formulário PPP do empregado. Normalmente, é possível se comprovar essas tentativas se utilizando do envio de mensagens eletrônicas (e-mail ou WhatsApp), Cartas Registradas, com Aviso de Recebimento (AR).
Com a negativa em mãos, a recomendação é postular, de forma expressa, na petição inicial a emissão de ofício judicial ao empregador, a fim de que seja juntado ao processo os devidos formulários.
 
  • Utilização de prova emprestada, por similaridade;
Além da prova emprestada, também se pode utilizar de laudos periciais judiciais, complementados por provas testemunhais referentes às ações judiciais ajuizadas por colegas de trabalho do segurado, assim, prestigiando-se o princípio da economia processual.
 
  • Quanto a utilização de laudos, por similaridade, para a comprovação da atividade especial, é cabível sua utilização como prova indireta, quando existente os parâmetros de equiparação com o caso concreto.
 
  • Pedido de prova pericial;
 
Por fim, em alguns casos, torna-se imprescindível se requerer a produção de perícia técnica judicial, objetivando a comprovação da exposição laboral. É muito importante se despender certo esforço de argumentação sobre a real necessidade da prova pericial, no caso concreto, isto é, deve-se evitar ao máximo o pedido genérico de prova pericial.

Fonte: Previdenciarista.com
*Advogada: OAB/PR 63.140. Graduada pela PUC/PR, Campus Maringá. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pelo IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Associada de R. Vermelho & Advogados Associados.
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