DIREITO PENAL
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – CONDUTA PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL E/OU ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Por Dr. Paulo de Moraes Barros Filho
Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital público ou privado, Unidades de Saúde ou consultórios médicos especializados em obstetrícia, que ofenda, de forma verbal ou física, mulher gestante, em trabalho de parto ou, ainda, no período de puerpério.

O presente tema ganhou grande repercussão e debate na imprensa brasileira e respectivas redes sociais, diante de denúncia feita por influenciadora digital brasileira e seu companheiro durante o parto de sua filha.

Vale destacar que, uma série de condutas podem ser classificadas como violência obstétrica.

Seguem apenas alguns exemplos abaixo:

   a) Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira/debochada, ou outra forma constrangedora;

   b) Impedir que a mulher seja acompanhada por pessoas de sua preferência durante todo o trabalho de parto;

   d) Ignorar as queixas e dúvidas da mulher internada ou em trabalho de parto;

   c) Negativa ou demora no atendimento à mulher em situação de abortamento;

Compartilhando uma experiência própria, o autor deste artigo, em meados de 2010, acompanhado de sua esposa, numa fria sala de um hospital em Maringá/PR, ouviram da médica obstetra que acompanhava a gestão do primeiro filho do casal, vítima de aborto espontâneo ao terceiro mês de gestação que, o casal teria sido “premiado”, pois tal fato seria comum.

Definitivamente, a justificativa dada pela médica no presente episódio, revelou-se completamente grosseira/debochada, desprovida de qualquer sensibilidade, desprezando a dor dos pais pela notícia da perda de um filho.

Não se pretende banalizar qualquer conduta como violência obstétrica, mas, diante do crescimento considerável de casos que se enquadram nessa tipificação, revela-se imperioso um novo posicionamento, agora jurídico penal, buscando o respaldo dos interesses da gestante, bem como a efetiva responsabilização pelo autor da conduta.

Diante de casos semelhantes, sugere-se consultar um profissional da área jurídica de sua confiança.
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