DIREITO TRIBUTÁRIO
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO DA FAZENDA NACIONAL SERÃO UNIFICADAS
Por Paulo de Moraes Barros Filho
As certidões que comprovam a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento a partir do dia 20 de outubro de 2014.

De acordo com a Receita Federal, a unificação das certidões negativas está prevista na Portaria nº 358 do Ministério da Fazenda. Anteriormente, o contribuinte que precisava provar regularidade com o Fisco necessitava apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária - e outra relativa aos demais tributos.

Com a mudança, o contribuinte necessitará de apenas um acesso para obter o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa. Além disso, informou a Receita, a gestão da sistemática de emissão de certidão única da Receita e da Procuradoria reduz os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados.

Outra vantagem é que, na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade do órgão.

No e-CAC, destaca a Receita, estarão disponíveis os serviços de Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, mesmo da residência do contribuinte.

Regularizadas eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet e não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias. Nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento.

Outra novidade, é que os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva, com efeitos de negativa, pela internet, sem ter mais que comparecer a uma unidade da Receita para solicitar a certidão. Aliás, o documento também deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins, entre outras coisas.

Por fim, importante ressaltar que a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.
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