DIREITO TRIBUTÁRIO
DOS RISCOS PARA QUEM AMEALHOU PATRIMÔNIO LEGALMENTE
Por Dr. Raymundo do Prado Vermelho*
A básica diferença entre governos liberais e socialistas, nas práticas preconizadas por seus teóricos é o que está sendo praticado no Brasil, presentemente. Enquanto liberais praticam a livre iniciativa, com um Estado enxuto, com o dever de suprir apenas aquilo que não é dado fazer pelo particular, exemplo: prover segurança pública individual e coletiva em todo o território nacional; prover educação; aplicar a justiça; incentivar a construção de portos, hidrovias, ferrovias, rodovias; rotas aéreas, além de organizar a diplomacia, objetivando harmoniosas relações com outras nações; enfim, se envolver apenas com aquilo que ao particular não é dado fazer por seus próprios meios, sob pena de se ultrapassar os limites do Estado Democrático de Direito, mas, se abstendo de interferir na Economia da nação. Já, governos socialistas, são aqueles que se estruturam para ser um Estado provedor, que propicia tudo para todos, na vã promessa de que o Estado tudo pode. Enquanto liberais propõe um Estado enxuto, socialistas propugnam um Estado regulador, intervencionista, onde o particular só pode atuar dentro das estritas linhas econômicas traçadas por esse Estado-provedor. Isto não deu certo em nenhum país do mundo.
 
Esta semana foi aprovada pela Câmara Federal uma ‘reforma tributária’, que introduz na Constituição uma forte concentração de poder econômico em mãos da União, significativamente reduzindo o poder e a gestão de estados e municípios, de certa forma tolhendo a prática federativa do país, tão arduamente conquistada com a Constituição Federal de 1.988.
 
Agora, se aprovada no Senado e promulgada como está, veremos um apreciável aumento da carga tributária, além da concentração da gestão tributária nas mãos da União, praticamente sem poder de gestão por parte de municípios, enquanto limitados poderes pelos estados da federação.
 
Outro ponto que foi enfaticamente preconizado pelos partidos de esquerda é que esse foi apenas o primeiro passo, já que vão taxar fortemente a renda e o patrimônio de qualquer pessoa física ou jurídica no país.
 
Isto, significa dizer que vem aí mais três “doses” do remédio amargo, os tributos nacionais, seja sobre o lucro auferido pela pessoa física ou a empresa; seja por conta da sucessão hereditária, assim, criando um ‘imposto de renda, sobre a renda já tributada’, com isso tributando pesadamente bens havidos na sucessão hereditária, além é claro, de taxar as ‘grandes fortunas’, considerando ‘grandes fortunas’ o que exceder de R$20 mil reais.
 
Com isto, teremos que pagar um novo imposto de renda pelas rendas auferidas, já tributadas, assim se instituindo mais um bis in idem na esfera tributária nacional. O contribuinte vai pagar um imposto sobre ganhos de capital, já tributados. É uma autêntica bitributação sobre um mesmo fato gerador. Não será a primeira, já que a contribuição social sobre o lucro líquido é um autêntico exemplo dessa nefasta prática. Assim, tanto o imposto de renda pessoa física ou jurídica, quanto a contribuição social sobre o lucro líquido; do imposto sobre transmissão causa mortis e doações, o ITCMD, além do famigerado imposto sobre ‘grandes fortunas’, serão criados ou majorados, com novas figuras jurídico-tributárias e novas incidências.
 
Esse Governo vai retirar tributos, nem que seja aquele imposto que vai além do quinto dos infernos, com a praticada derrama, nos tempos de Tiradentes.
 
Aqueles que não quiserem se ver pilhados pelo Tesouro, tratem de tomar as providências devidas, antes que esse Governo socialista posto no Poder retire boa parte de seus esforços ao sedimentar algum patrimônio que lhe dê certo conforto e equilíbrio na velhice, ou que lhe impeça de transmitir os bens da vida, que lhe restem, amealhado depois de recolhida tanta carga tributária nos últimos trinta anos.
OBSERVAÇÃO: Esta sociedade de advogados está preparada para lhe oferecer alternativas, de modo que seu patrimônio não seja fortemente dilapidado por um Governo socialista, que só quer distribuir o que um dia lhe pertenceu. 

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*Advogado. Pós-graduado. Especialista em Direito Tributário; Direito Empresarial; Direito Civil e Processual Civil; Segurança e Desenvolvimento. Professor-convidado da UEM e da PUC-PR Campus Maringá. Conselheiro Científico da ABDT-Academia Brasileira de Direito Tributário-SP. Fundador e Presidente de Honra do IDTM-Instituto de Direito Tributário de MaringáSenior da sociedade de advogados R. Vermelho & Advogados Associados.
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