DIREITO TRIBUTÁRIO
DECISÕES JUDICIAIS ASSEGURAM O PAGAMENTO DO ITBI PELO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL
Por Dr. Paulo de Moraes Barros Filho
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário promover o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), realizada inter vivos.
 
Vale lembrar que o ITBI é um imposto de competência municipal. Sem o pagamento desse imposto, não é possível transferir a propriedade para o novo dono, ou seja, o seu pagamento é indispensável para que a documentação do imóvel seja liberada.
 
Muitos municípios utilizam como base de cálculo o valor venal do imóvel.
 
Vale destacar que, o valor venal é uma avaliação de quanto vale o imóvel, conforme avaliação realizada pela própria prefeitura, utilizado para o cálculo do IPTU. (Quanto maior o valor, mais se paga de imposto, seja para o IPTU, seja para ITBI)!!!
 
Destaque-se que, em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão e consolidou seu posicionamento/jurisprudência sobre a ilegalidade da adoção de valor venal de referência e a adoção do valor da negociação entabulado entre as partes. Assim, segundo sua decisão “razão das teses fixadas no “Tema 1113”, a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU.
 
Assim, a presente discussão acabou chegando aos tribunais de diversos estados.
 
Esses Tribunais de Justiça passaram a aplicar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor da negociação do imóvel (valor convencionado pelas partes).
 
Destaque-se que, tais decisões estão amparadas pelo “Tema 1113”, em sede de recurso repetitivo do STJ, ainda pendente de análise de recurso pela Procuradoria do Município de São Paulo.
 
Assim, tais decisões judiciais, abrem um excelente precedente para que outros contribuintes em situação semelhante, possam questionar tal forma de cobrança, bem como reaver os valores pagos a maior na aquisição de imóveis dos últimos 05 (cinco) anos, assim como impedir a cobrança indevida em negociações futuras.
 
Diante de casos semelhantes, sugere-se consultar um profissional da área jurídica de sua confiança, buscando eventual reparação pelos danos sofridos no judiciário.
 
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