No início de agosto/2023, o
Valor Econômico veiculou um artigo com base em pesquisa sedimentada, dando conta de que as 200 maiores empresas brasileiras, com faturamentos acima de 20 milhões anuais, estão perdendo mais de 22 mil reais por dia, em créditos tributários. Isto é uma sangria no
capital de giro dessas empresas.
Essas perdas são produzidas pela inadequada redação das nossas leis tributárias, mas, especialmente, pelas
instruções normativas, que regulamentam a aplicação das leis.
Este prejuízo se dá quando do cumprimento das
obrigações acessórias, aquelas que são cumpridas para a apuração e o recolhimento dos tributos. O Brasil precisa de uma
reforma que reduza as várias espécies
tributárias, que são um exagero. Mas, o que mais impacta no pagamento dos tributos, são o cumprimento das
obrigações acessórias. Ao seguir as orientações contidas nas instruções normativas que regulamentam a lei, o contribuinte acaba recolhendo mais tributos do que deveria recolher. Daí o rombo no seu orçamento.
Outro aspecto que faz aumentar o custo dos tributos, neste País, é o tempo que o contribuinte gasta apenas na apuração do quanto que ele tem que recolher. Hoje, estima-se que, dos 365 dias do ano, o contribuinte consuma 153 só para a apuração do imposto a pagar... Uma verdadeira loucura!
Uma solução possível será procurar o congressista para quem votou (deputado ou senador), dele exigindo que trabalhe numa
reforma tributária que não mais o penalize. Outra alternativa é buscar em seu órgão de classe, a ele apelando para que contate com os congressistas de seu Estado, dele exigindo que modifique todo esse arcabouço fiscal que o sufoca.
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Sobre o autor: Advogado - OAB/PR Nº 5.914. Pós-graduado. Especialista em Direito Tributário; Direito Empresarial; Direito Civil e Processual Civil; Segurança e Desenvolvimento. Professor-convidado da UEM e da PUC-PR
Campus Maringá. Conselheiro Científico da
ABDT-Academia Brasileira de Direito Tributário-SP. Fundador e Presidente de Honra do
IDTM-Instituto de Direito Tributário de Maringá.
Senior da sociedade de advogados
R. Vermelho & Advogados Associados.