DIREITO TRIBUTÁRIO
Empresas perdem R$ 22 mil por dia em créditos tributários
Por Dr. Raymundo do Prado Vermelho*
No início de agosto/2023, o Valor Econômico veiculou um artigo com base em pesquisa sedimentada, dando conta de que as 200 maiores empresas brasileiras, com faturamentos acima de 20 milhões anuais, estão perdendo mais de 22 mil reais por dia, em créditos tributários. Isto é uma sangria no capital de giro dessas empresas.

Essas perdas são produzidas pela inadequada redação das nossas leis tributárias, mas, especialmente, pelas instruções normativas, que regulamentam a aplicação das leis.

Este prejuízo se dá quando do cumprimento das obrigações acessórias, aquelas que são cumpridas para a apuração e o recolhimento dos tributos. O Brasil precisa de uma reforma que reduza as várias espécies tributárias, que são um exagero. Mas, o que mais impacta no pagamento dos tributos, são o cumprimento das obrigações acessórias. Ao seguir as orientações contidas nas instruções normativas que regulamentam a lei, o contribuinte acaba recolhendo mais tributos do que deveria recolher. Daí o rombo no seu orçamento.

Outro aspecto que faz aumentar o custo dos tributos, neste País, é o tempo que o contribuinte gasta apenas na apuração do quanto que ele tem que recolher. Hoje, estima-se que, dos 365 dias do ano, o contribuinte consuma 153 só para a apuração do imposto a pagar... Uma verdadeira loucura!

Uma solução possível será procurar o congressista para quem votou (deputado ou senador), dele exigindo que trabalhe numa reforma tributária que não mais o penalize. Outra alternativa é buscar em seu órgão de classe, a ele apelando para que contate com os congressistas de seu Estado, dele exigindo que modifique todo esse arcabouço fiscal que o sufoca.

Se você precisa de ajuda ou possui alguma dúvida em relação a esse assunto, estamos à disposição! Envie uma mensagem para nós clicando aqui. 

*Sobre o autor: Advogado - OAB/PR Nº 5.914. Pós-graduado. Especialista em Direito Tributário; Direito Empresarial; Direito Civil e Processual Civil; Segurança e Desenvolvimento. Professor-convidado da UEM e da PUC-PR Campus Maringá. Conselheiro Científico da ABDT-Academia Brasileira de Direito Tributário-SP. Fundador e Presidente de Honra do IDTM-Instituto de Direito Tributário de MaringáSenior da sociedade de advogados R. Vermelho & Advogados Associados.
 
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