Embutido na Medida Provisória nº 638, o Governo acaba de reabrir o Refis da crise, concedendo um prazo de até 180 meses para os contribuintes em atraso pagar seus débitos. Há críticas ao Governo porque, originariamente, o Refis previa o parcelamento dos débitos em atraso até dezembro de 2008. Isto obrigou muitos contribuintes se apertar para pagar um ano e meses em atraso à vista, para aderir ao primeiro Refis. Este novo Refis autoriza o parcelamento de débitos em atraso incluindo até dezembro de 2013. Com isto ficou incorporados mais cinco anos de débitos em atraso, mantidos os 180 meses para pagar.
Os devedores que aderirem ao Programa terão dedução de multas e juros, com grandes vantagens aos devedores de todos os tributos Federais.
Outra novidade do novo Refis é que, com a nova regra, o Governo está impondo como condição de adesão, a grandes devedores (acima de um milhão de reais) o pagamento de uma “entrada” de 20% do total da dívida consolidada. Para os pequenos, ou seja, devedores abaixo de um milhão de reais, essa “entrada” é de 10% do valor dos débitos consolidados, deduzidos os benefícios previstos na Medida Provisória.
Entretanto, nesta semana, pressionada pelas classes empresariais, prometeu a Presidente da República reduzir os percentuais da “entrada”, para a metade dos percentuais fixados na MP. A adesão se inicia, provavelmente, no dia 02 de junho, se encerrando em 31 de agosto deste ano, como previsto. Porém, dado a dois fatores: a exiguidade do prazo de adesão; e a necessidade de Caixa do Governo, é de se prever que o Governo acabe prorrogando esse período de adesão para mais alguns meses, dentro deste Ano Fiscal. Porem, isto não está certo.
De todo modo, aqueles contribuintes que por qualquer razão não aderiram ao Refis, ou dele se viram excluídos, é uma ótima oportunidade para formular sua adesão. Isto porque, dada à pressão social da classe Administrativa e dos contribuintes que mantém suas obrigações tributárias em dia, é de se prever que muitos anos se passarão sem que se depare com um novo programa governamental de parcelamento de débitos fiscais vencidos.