DIREITO TRIBUTÁRIO
REGULAMENTADA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS PARA A EXTINÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIÃO.
Por Marli Aparecida Andrade Vermelho
Portaria PGFN Nº 32, de 08 de Fevereiro de 2018.

Conforme lei publicada em março de 2016, sob o número 13.259 o Governo Federal previu a possibilidade de pagamento de débitos de tributos federais inscritos em dívida ativa com a utilização de dação em pagamento de imóveis.

Logo em seguida no mês de julho, é publicada a Lei 13.313 de Julho de 2016, do qual altera o texto original excluindo nesta nova modalidade as microempresas e optantes pelo simples do benefício da dação em pagamento com bens imóveis, mas mantendo a possibilidade para todos os demais contribuintes que possuam débitos de tributos federais inscritos em dívida ativa da União, independente de sua natureza.

De acordo com a redação fica especificado que o Contribuinte desde que apresente o rol de documentação exigida pelo fisco com as avaliação adequadas obedecendo as regras ou seje dentro do modelo que não tenha nenhuma margem para que possa ser grossado pelo fisco , fica inviável para a Procuradoria Geral da União ,recusar a oferta da Dação em Pagamento com Bens Imoveis, pois a Lei autoriza expressamente o pagamento. A Lei Complementar 104, que incluiu a dação em pagamento no Art. 156, como uma das causas de extinção, também afere que o Estado membro pode estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários.

Aqui vale lembrar que inicialmente serão tratadas as negociações ainda na fase no administrativo quanto ao saldo devedor apurado pelo contribuinte, na verdade já nasceu ai um titulo executivo extrajudicial, neste caso já houve a inscrição da divida ativa da União, se não frutífero o imóvel ofertado, caberá Mandado de Segurança, modalidade esta com nova regulamentação sobre o procedimento de dação em pagamento de bem imóveis para a extinção de débitos, de natureza tributaria, inscritos em divida ativa da união, através da Portaria PGFN nº 32 de 08 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 09/02.2018.
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