DIREITO TRIBUTÁRIO
Transação Tributária - Com viés orientador da Receita
Por Dr. Raymundo do Prado Vermelho*

A Secretaria da Receita Federal apresentou um balanço dos resultados obtidos com a transação tributária, anunciando novidades que serão colocadas em prática a partir de abril corrente (2024), componentes do seu Programa Litígio Zero, focado em pessoas físicas e jurídicas, com débitos de até R$ 50 milhões.

Em entrevista coletiva realizada em Brasília, o Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou a conclusão das primeiras operações de transação individual. Foi destacada a importância da transação fiscal no fortalecimento de um novo cenário focado na conformidade fiscal, redução de litígios e consolidação do viés orientador da Receita Federal.

“A transação tributária é a ferramenta mais poderosa para se regularizar o passado e se preparar o futuro na relação Fisco x Contribuinte”, disse Barreirinhas. O Secretário da RFB destacou que no Brasil, a “grande maioria” é de bons contribuintes e que é necessário reforçar o caráter orientador do Fisco, tratar bem o contribuinte, e deixar para trás a perspectiva de que a punição é o principal instrumento de atuação da Receita Federal. “Essa é a mudança de postura da Receita, e não tem volta. O Fisco é outro, é orientador”, reforçou o Secretário.

“O futuro que enxergamos para o cenário brasileiro é um futuro de conformidade. A conformidade fiscal tem enorme poder transformador. Empresas e Administração trabalham num ambiente de maior segurança jurídica”, disse o Subsecretário, Mario Dehon Santiago. A equipe da SRF, também apresentou detalhes sobre os diferentes tipos de transação tributária: i) transação individual; ii) transação de teses; e iii) transação por adesão.

Transações individuais

As primeiras transações individuais anunciadas por Barreirinhas na coletiva, renegociaram dívidas que, juntas, somavam R$ 7,1 bilhões. Com um desconto de R$ 4,5 bilhões e utilização de R$ 834,4 milhões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. Com as transações, as empresas regularizaram sua situação fiscal e ainda gerarão impacto positivo de R$ 1,77 bilhão, no recolhimento Federal ao longo do tempo. O prazo médio das primeiras renegociações é de dez anos.

Eram débitos de diversos impostos e tributos: IRPJ, CSLL, CPP, dentre outros. “Eram empresas em RJ, inadimplentes há muito tempo, que não pagavam fornecedores. Essas empresas estão sendo resgatadas para a conformidade. É um impulso para que elas voltem a produzir, negociar, e empregar”, afirmou o Secretário.

“A empresa, em dificuldades, tem possibilidade de transacionar o seu passivo fiscal, seguindo em frente, gerando riqueza, renda e empregos”, disse Márcio Gonçalves, ao explicar os objetivos da transação tributária.

Fontes: Coletiva da SRFB e órgãos privados da imprensa.


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*Sobre o autor: Advogado - OAB/PR Nº 5.914. Pós-graduado. Especialista em Direito Tributário; Direito Empresarial; Direito Civil e Processual Civil; Segurança e Desenvolvimento. Professor-convidado da UEM e da PUC-PR-Campus Maringá. Conselheiro Científico da Academia Brasileira de Direito Tributário. Fundador e Presidente de Honra do Instituto de Direito Tributário de Maringá. Sênior da R. Vermelho & Advogados Associados.

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