DIREITO TRIBUTÁRIO
REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL
Por Vinícius Rocco de Freitas

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para efeito de enquadramento no Simples Nacional, considerar-se-á Microempresa, a sociedade empresária que aufere em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e, Empresa de Pequeno Porte, a sociedade empresária que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Em suma, o Simples Nacional corresponde a um regime especial unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte abrangidos por todos os entes federados. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação - DAS -, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Convém ressalvar que o Simples Nacional não é aplicável a todas as ME ou EPP, pois a Lei veda em algumas hipóteses o ingresso da ME ou EEP nesse sistema de tributação simplificada. A título de exemplo não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as ME ou EPP que possui débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas; ou, que exerce atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, armas de fogo, bebidas alcoólicas, dentre outros.

Atualmente, por disposição legal, a opção de ingresso no regime tributário Simples Nacional é facultativa e privativa das ME e EPP, desde que não ostentam atividades ou formas societárias vedadas pela Lei que o instituiu. Além disso, a opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano calendário.

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