DIREITO TRIBUTÁRIO
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DOS ITENS DE SEGURANÇA DE AUTOMÓVEIS
Por Bruno Fernando de Souza

Um interessante projeto de lei está em trâmite no poder legislativo brasileiro. Trata-se de um projeto legislativo apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), em que o seu texto propõe a isenção de tributos que terá vigência de cinco anos, como exige a Lei Orçamentária de 2013 (12.708/12).
O referido Projeto de Lei, nº 6370/13, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, assim como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre dispositivos de retenção e transporte de crianças em veículos - bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.

O projeto de Lei propõe a medida de beneficiamento tributário baseando-se em estudo do relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) o qual apontou uma queda de 23% nos óbitos de crianças no período de um ano depois que a chamada Lei da Cadeirinha entrou em vigor, em 2010, em comparação com o ano anterior. O relatório do Ipea aponta que "Essas mortes passaram de 296 no período entre setembro de 2009 e agosto de 2010, para 227 entre os mesmos meses de 2010 e 2011".

O deputado justifica o texto proposto argumentando que as crianças constituem um dos grupos mais vulneráveis aos acidentes de automóveis. Indica ainda que o mesmo estudo do Ipea revelou que entre primeiro de setembro de 2005 e 31 de agosto de 2011, foram registrados 1.566 óbitos de crianças menores de dez anos em acidentes de transporte.

A proposta de Lei pretende com isso, incentivar a compra de itens de segurança, que comprovadamente podem evitar a morte de crianças nos casos de acidentes envolvendo automóveis. O projeto encontra-se atualmente em fase conclusivo da tramitação, sob análise na Comissão de Finanças e Tributação e também na Comissão de constituição e Justiça.

© Copyright 2020 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Agência Eleve