DIREITO TRIBUTÁRIO
DA DESUMANA CARGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Por Raymundo do Prado Vermelho

“A ninguém é dado o descumprimento da lei, alegando a sua ignorância”.

É da ciência Universal, que o Homem nasceu para ser livre.

Entretanto, para instituir a Ordem Pública, trabalha o legislador com ficções científicas que mais constrangem ao Homem, do que tão somente lhe impõe normas de conduta, com isto não lhe restando alternativa, senão a involuntária infração à Lei.

A afirmação tem lugar porque iniciando a instituição da Ordem Jurídica, cuida o legislador de exigir que “a ninguém é dado descumprir a lei, alegando sua ignorância”. Se isto resolve o problema do legislador na institucionalização da Ordem Pública, nem de longe resolve o problema do Homem social, invariavelmente constrangido por essa Ordem Posta.

Como se tal não bastasse, quando se analisa a Ordem na esfera tributária, vai se constatar que a criativa imaginação do legislador (de muito ultrapassada pela Autoridade Administrativa), acaba por instituir obrigações de tão vasta e diversificada ordem, que o mais cauteloso dos contribuintes, por mais cauteloso seja, uma hora ou outra se verá deixando de cumprir uma obrigação acessória, fato bastante para sofrer forte penalidade fiscal.

É pública e notória a excessiva carga tributária no Brasil, incidindo de modo a impedir o progresso nacional. Assim como que num passe de mágicase o Brasil reduzisse em 50% a carga tributária, em menos de 5 anos estaria o País arrecadando o dobro do que hoje arrecada, e as pessoas vivendo melhor.

Mas, não é disso que este artigo cuida: Do que o contribuinte reclama (e com justa razão), é da desumana “carga” de obrigações acessórias, implantada pelo legislador nacional, que invariavelmente não avalia as consequências de sua insaciável sanha arrecadatória.

Como se tal não bastasse, tradicionalmente a lei tributária brasileira delega à Autoridade Administrativa o preenchimento de enormes lacunas, sobre cujas lacunas o legislador não tem paciência (nem tempo) para preencher na lei, com isto propiciando à Autoridade Administrativa que a guisa do cumprimento da lei, venha de inová-la, de modo a exacerbar a aplicação da lei tributária em detrimento do contribuinte nacional. Nesse passo, não se haverá de perder de vista que o sonho de qualquer burocrata brasileiro é o de “criar” uma norma que coíba a sonegação, mais curto caminho para a ascensão do Servidor Público ávido de promoções...

No Brasil a situação chegou a tal ponto que, o empreendedor consume mais tempo/dinheiro em “definir os números” para o cumprimento da carga tributária, do que o dispêndio do próprio dinheiro para o recolhimento do tributo devido, numa completa inversão de valores. Somente a sociedade civil organizada será capaz de reverter essa tendência nacional, herdada dos tempos da colonização portuguesa de saudosa memória. 

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