DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROJETO DE LEI PROÍBE PLANOS DE SAÚDE DE EXIGIREM AUTORIZAÇÃO DE MARIDO PARA COLOCAÇÃO DE DIU - Em tempo e era das cavernas, retrocesso que a mulher jamais poderá admitir.
Por Marli Aparecida Andrade Vermelho
O Projeto de Lei 2.719/2021, da Câmara dos Deputados, proíbe planos de saúde de exigir consentimento do parceiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU em mulheres casadas, em união estável ou qualquer outro relacionamento afetivo. Tema semelhante está em discussão no Supremo Tribunal Federal – STF.

De acordo com as reportagens, alguns planos de saúde têm exigido o consentimento de maridos para realizar o procedimento de inserção do método contraceptivo. Após a repercussão da notícia, o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP pediu explicações para vários convênios.

A proposta foi apresentada pelo deputado Ricardo Silva e aguarda o despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira. De acordo com o texto, o descumprimento sujeita os planos e seguros privados de assistência à saúde às penas previstas na Lei 9.656/1998.

Na justificativa do projeto, Silva frisou que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal de 1988. Não cabe, assim, interferir na liberdade do outro, tampouco no que diz respeito ao direito da mulher em engravidar ou não, mediante consentimento de inserção do dispositivo.
“Desde os anos 1960, com o lançamento das primeiras pílulas anticoncepcionais, a gestação passou a ser encarada como um fenômeno biológico que pode ser alcançado quando desejado”, frisa o autor, na proposta.
 
 
*Advogada: OAB PR Nº 67.921. Graduada pela PUC-PR, Campus Maringá. Pós-graduada em Direito Processual Civil, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Curso Damásio de Jesus- São Paulo.  Sócia de R. Vermelho & Advgs. Associados.
 
Fonte: 12/08/2021- Assessoria de Comunicação do IBDFAM,

 

 

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