DIREITO DO CONSUMIDOR
BLACK FRIDAY E O DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Por Matheus Henrique Cardoso Pereira

O natal está chegando e com ele as lojas preparam muitas promoções para atrair clientes e, consequentemente, aumentarem suas vendas. Promoções reais ou não, no mundo tecnológico em que vivemos muitas dessas ofertas e suas respectivas compras se dão no meio virtual. Mas, se eu comprar um produto que achei fantástico na internet e quando recebo em casa não é exatamente o que eu esperava, tenho que amargar a compra desastrosa? A resposta é: depende.

O Código de Defesa do Consumidor garante o Direito de Arrependimento ao cliente, desde que se observe o prazo de 7 (sete) dias corridos após a confirmação da compra ou do recebimento do produto em casa. Em outras palavras, se você desistir do produto 7 dias após tê-lo comprado ou se decepcionar com ele em até 7 dias após o recebimento em casa, poderá desfazer a compra, recebendo de volta o valor que pagou e devolvendo o produto à loja, caso o tenha recebido.

É importante ressaltar que o Direito de Arrependimento só é aplicável às compras realizadas fora do estabelecimento comercial (físico), isto é, que forem realizadas via site, telefone ou a domicílio. Esta regra também vale para a contratação de serviços.

Caso o último dia de prazo se dê em dia que não há expediente do fornecedor (domingo ou feriado, por exemplo), o último dia de prazo se prorroga para o próximo dia útil seguinte. Passado o prazo de 7 dias corridos, a compra se cristaliza e a loja não estará obrigada a receber o produto de volta e nem a reembolsar o valor pago.

Ciente de seu direito, faça suas compras sem maiores preocupações! Em caso de dúvidas, consulte-nos!

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