DIREITO DO CONSUMIDOR
DOENÇAS PREEXISTENTES NO SEGURO DE VIDA/SAÚDE
Por Dr. Paulo de Moraes Barros Filho*
A relação entre contratantes/beneficiários de seguro de vida/saúde é geralmente conflituosa, diante de negativas reiteradas e imotivadas de indenizações, algumas com justificativas duvidosas/questionáveis e ilegais!
 
Cada vez mais esses casos estão parando no judiciário!!
 
Neste sentido, é fundamental saber o que de fato é considerado uma doença preexistente e como isso se relaciona com eventual seguro a ser contratado!
 
Entende-se como doença preexistente as enfermidades que a pessoa/contratante tem conhecimento prévio da respectiva enfermidade no momento da contratação do seguro de vida. Exemplo: Problema cardíaco, renal, entre vários outros.
 
Porém, é importante registrar que, uma doença preexistente não é um fator impeditivo para a contratação de um seguro de vida/saúde.
 
Via de regra as seguradoras fornecem um questionário com informações pessoais, dentre elas sobre seu estado de saúde. Havendo dúvidas acerca da relevância dos eventuais problemas de saúde, as empresas recomendam exames médicos complementares ou deveriam recomendar!!!
 
Uma vez judicializada a questão, ante uma infundada recusa no pagamento de eventual indenização, importante destacar que, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”[1].
 
Ora, as seguradoras devem exigir no ato da contratação do seguro, que os pretensos segurados, logicamente leigos na área médica, sejam submetidos à realização de exames/perícia.
 
Se não o fazem, à luz da pacífica jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, devem necessariamente comprovar a má-fé do segurado, caso contrário, mostra-se devida a indenização securitária!!
 
Diante de casos semelhantes, sugere-se consultar um profissional da área jurídica de sua confiança, buscando resguardar seus direitos, bem como eventual reparação pelos danos sofridos.
 
[1]AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.028.338 - MG
 
*Advogado: OAB/PR Nº 60.660. Graduado pela UNIPAR, Campus Cianorte. Pós-graduado em Gestão Empresarial, pela UNICESUMAR – Maringá; e em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho, pela PUC-PR, Campus Maringá. Associado de R. Vermelho & Advogados Associados.
 
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