DIREITO DO CONSUMIDOR
Consequências da ausência de comunicação de venda de veículo ao Detran, pelo antigo proprietário.
Por Dr. Vinicius Rocco de Freitas
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é dever do alienante de veículo proceder a comunicação da venda ao Detran. Muitas pessoas desconhecem essa obrigação prevista no art. 134 do CTB, que, assim dispõe:
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Note-se que o descumprimento dessa obrigação, pelo ex-proprietário, de informar ao Detran a venda de veículo pode acarretar solidariamente com o novo proprietário sua responsabilização por penalidades oriundas de eventuais infrações de trânsito. Isso, por óbvio, poderá ocorrer acaso o novo proprietário não proceda o registro de transferência de propriedade no prazo legal estabelecido.
Então, é de suma importância ter ciência dessa obrigação e proceder a comunicação ao Detran em caso de venda de veículos para evitar transtornos indesejáveis.
Saiba, ainda, que a ausência desse dever pode gerar responsabilidade, apenas, das penalidades relacionadas às infrações de transito cometidas, mas, nunca para responsabilização tributária, como por exemplo o pagamento de IPVA.
Logo, se eventualmente você antigo proprietário de veículo que por um lapso deixou de informar a transferência de propriedade de veículo vier a se deparar com uma situação dessa na qual o Estado intente lhe responsabilizar pelo pagamento de imposto, no caso, IPVA, saiba que isso se mostra ilegítimo.