DIREITO DO CONSUMIDOR
CRÉDITO CONSIGNADO CONTRATADO SEM A SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR
Por Dra. Nilcilene Nalin Fais*
O crédito consignado foi instituído pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Seu objetivo é assegurar condições de adimplemento de obrigações e oferta de crédito em condições mais acessíveis aos consumidores.

A engenharia jurídica que permite assegurar o adimplemento da obrigação está na autorização para que o fornecedor de crédito desconte as prestações diretamente na folha de pagamento ou remuneração dos consumidores.

É a fonte pagadora que realiza o pagamento dos valores referentes aos empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras.

O consumidor deve manifestar sua vontade na contratação, seja na modalidade tradicional de empréstimos, com prazo e parcelas definidas ou nos casos de contratação mediante cartão de crédito consignado.

No entanto, existe uma modalidade de golpe que vem atingindo em larga escala os aposentados e pensionistas. São os chamados empréstimos consignados não solicitados. Esses empréstimos descontados nos benefícios sem a devida anuência do aposentado ou pensionista é considerado FRAUDE.

Como todos sabem, o contrato é um acordo de vontades entre as partes. Assim, a partir do momento que as partes ajustam todos os termos do contrato e formalizam o documento, que ele passa a ter validade entre elas.

Ocorre, que muitas vezes os bancos depositam um valor diretamente na conta corrente do aposentado/pensionista, sem que este tenha autorizado ou solicitado, e consigna parcelas diretamente em seu benefício previdenciário.

O beneficiário só percebe esta situação quando vai receber o seu benefício mensal e constata uma diminuição no valor que recebia normalmente.
Essa situação gera diversos problemas, além da contratação não solicitada, como por exemplo, o pagamento de juros abusivos e exorbitantes.

É inegável que na modalidade do consignado, quando devidamente contratado, você consegue juros mais baixos e facilidade na obtenção do empréstimo.
Para que essas situações não ocorram, é necessário que o aposentado/pensionista confira sempre os extratos de sua conta bancária e caso haja alguma irregularidade entre em contato com o banco, e se necessário, procure um profissional habilitado para auxiliar nessas questões.

Por fim, esses tipos de lesões praticadas contra o consumidor são passíveis de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e recebimento de indenização por danos morais.
 
  • *Advogada: OAB/PR 63.140. Graduada pela PUC/PR, Campus Maringá. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pelo IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Associada de R. Vermelho & Advogados Associados.
© Copyright 2020 - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Agência Eleve