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CONTRIBUINTES GANHAM NOVO PRAZO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO
Por Dr. Raymundo do Prado Vermelho
 O Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/10) publicou a Portaria PGFN/ME nº 9.444, da PGFN, que concede mais prazo para os pequenos empresários negociarem suas Dívidas Ativas com a União. O novo prazo segue até 30/12/2022, às 19h00m. Dentre as possibilidades de negociações com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.
 
Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento, e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas, com descontos de até 100% dos acréscimos legais, compreendidos em juros, multas e encargo legal. Isto é vantajoso para o contribuinte.
 
O valor mínimo da parcela é de R$ 25,00, para microempreendedor individual (MEI), e de R$100,00, para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31/10/2022 (praticamente tudo), mas, a desistência de outra negociação, para adesão a esta modalidade, deve ser protocolada até o dia 30/11/2022.
 
Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Caso tenha dificuldades, procure um advogado especializado em Tributário, de sua confiança.
 
Ao regularizar sua situação Fiscal, o empresário obterá Certidão Negativa de Débitos, assim ampliando seu acesso a créditos (em bancos privados) e financiamentos em bancos Oficiais, além de poder participar no fornecimento de compras públicas. Com a obtenção da Certidão Negativa de Débito (ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa), os acordos de regularização trazem vários benefícios, tais como, a suspensão de atos de cobranças (administrativas ou judiciais), com a liberação do contribuinte para focar atividades produtivas de seu negócio.
 
Créditos: FENACON e PSW Auditores Independentes.
 
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