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ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DO TRABALHO
Por Gláucia Furlaneto

De forma isolada, não constitui assédio moral Prática cada vez mais recorrente nas relações do trabalho, o assédio moral, se caracteriza pela repetição continuada do ato de prejudicar ou humilhar o subordinado. O assédio moral pode ocorrer de várias formas: entre chefe e subordinado, entre colegas da mesma hierarquia, ou ainda, estar associado ao método de gestão da empresa.

É preciso que se diga que a ofensa realizada pelo chefe ou pelo colega de trabalho de forma isolada, não constitui assédio moral, não obstante possa a pessoa que se sentiu ofendida, processar o seu agressor por dano moral, contudo, para que se configure o assédio moral, deve haver uma conduta reiterada.

Há casos em que é relativamente simples caracterizá-lo. Por exemplo, quando é prática de um chefe ou de uma empresa apontar, na frente dos colegas, os profissionais cujo rendimento ficou abaixo do esperado e ridicularizá-los por isso. Mas nem sempre o assédio é assim tão explícito. Algumas vezes, o funcionário é assediado pela empresa com cobranças e ameaças veladas.

De qualquer sorte, o assédio traz grandes prejuízos ao trabalhador. A humilhação recorrente e a incapacidade de lidar com metas inatingíveis podem gerar uma série de problemas de saúde. É necessário que o trabalhador documente com provas o assédio pelo qual está sendo submetido. Será de grande valia, por exemplo, guardar e-mails, memorandos, conversas gravadas, atestados médicos com o código da doença que o afastou de suas funções, etc. Esse conjunto probatório, certamente, auxiliará numa eventual ação judicial

Caso o trabalhador se sinta ameaçado diretamente, poderá fazer uso da ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, desde que tenha elementos suficientes para comprovar o assédio moral, ocasião em que o trabalhador para de trabalhar alegando que está fazendo isso por culpa do empregador e, se de fato provado o alegado, o trabalhador receberá todos os direitos trabalhistas e ainda a indenização devida.

Gláucia Furlaneto - Advogada, inscrita na OAB PR sob nº 65.433. Graduada pela PUC-PR, Campus Maringá.

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