Objetivando proporcionar medidas de incentivo ao fraco desempenho do setor produtivo nacional, resultado de sua baixa competitividade em relação aos seus pares, o Governo Federal decidiu tornar permanente o programa denominado REINTEGRA, por intermédio da Medida Provisória (MP) 651/2014, publicada no Diário Oficial da União em 10/07/2014.
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) possui como principal objetivo devolver aos exportadores de produtos manufaturados um percentual das receitas auferidas com as exportações, compensando-os com tributos indiretos.
O objetivo é incentivar a exportação por meio da compensação de créditos tributários da cadeia produtiva, possibilitando apuração de crédito presumido entre 0,1% e 3% da receita da exportação de bens industrializados. Ressalte-se ainda que, o percentual será definido em Portaria do Ministro da Fazenda e poderá ser diferenciado pela natureza do bem produzido.
Conclui-se tratar de é mais uma medida paliativa, proposta pelo Governo Federal, a fim de dar sobrevida à combalida indústria brasileira, que vem batendo recordes e mais recordes negativos durante o passar dos anos, resultado direito de uma expressiva carga tributária.
Fonte: http://blog.planalto.gov.br/assunto/programa-reintegra/