DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
“A INFLUÊNCIA DA GUARDA COMPARTILHADA NA PANDEMIA-COVID-19” - Saídas encontradas entre os pais e filhos
Por Marli Aparecida Andrade Vermelho
                                

              A pandemia, assim como uma moeda, apresenta duas faces. Uma, influenciou positivamente no estabelecimento da guarda compartilhada.
Muitos casais, por força de circunstancias pessoais e profissionais, viram-se obrigados a rever seus acordos/sentenças quanto aos cuidados com os filhos seja adolescente ou não, beneficiando-os com uma maior participação do não guardião em suas vidas, reconhecendo para isso a excelência da guarda compartilhada, por força do campo profissional nas vidas dos novos casais, compartilhar é a solução.  A outra serviu para ressuscitar a Lei de Gerson.

            Vimos pais e mães dilatando uma situação que não tem nenhuma nova solução separação, divorcio, dissolução de união estável, utilizando os filhos para obter vantagens exclusivas, seja no tempo de convívio, seja no quantum dos alimentos ou no regime de visitas.

             O judiciário, tomando de surpresa com o aumento dessas demandas por guarda, premido pela urgência na solução das novas tensões, engendrou decisões distintas, particularizadas para cada caso, conforme são distintos cada divórcio, sem, contudo, perder de vista o Princípios dos melhores interesses das crianças e dos adolescentes, que neste período de crise aonde todos foram obrigadas a trabalhar em home office, conjuntamente com seus filhos participando do cotidiano no dia a dia.

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