DIREITO CIVIL
A MODERNA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET
Por Bruno Fernando de Souza

Importante avanço legislativo foi obtido recentemente no país. A lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet foi publicada no “Diário Oficial da União” no dia 23/04/2014, contendo 32 artigos. Sancionada no dia anterior a publicação sem nenhum veto pela Presidência da República, o texto estabelece regras norteadoras como princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil. Tendo como fundamento principal, o respeito à liberdade de expressão, o Marco Civil da Internet como popularmente ficou conhecido, reconhece que o acesso à rede mundial de computadores é essencial ao exercício da cidadania, o que já era cediço de todos, destarte.

Em síntese, o objetivo da lei é determinar que empresas responsáveis pela transmissão, roteamento ou comutação, devem observar a neutralidade da rede, tendo o “dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou sua aplicação”, além de garantir uma série de direitos ao usuário/consumidor. De acordo com o disposto na própria lei, a discriminação ou degradação do tráfego de dados será melhor regulamentada posteriormente, podendo ocorrer somente em função de “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” ou para priorizar serviços de emergência.

A nova Lei indica a ascensão de direitos e garantias dos usuários da internet, como a inviolabilidade de sua intimidade e de sua vida privada. Tendo-se em vista o grande numero de arquivos e dados furtados pela rede, em havendo caso de dano moral ou material decorrente da violação desse direito, a lei determina que haja indenização. Dessa forma, tem-se que o fluxo e o armazenamento de informações serão protegidos pelo sigilo, de modo que seu acesso, ou seja, a quebra do referido sigilo, apenas poderá ser obtido mediante ordem judicial.  Com a nova norma de direito, uma lei moderna e de pioneirismo no mundo, existe a expectativa por um certo aumento de demandas judiciais, pois o principal motivo de sua edição, a proteção e segurança da rede, tem por fito, melhorar e garantir a qualidade do serviço prestado, combater o furto de dados e a própria espionagem, o quais serão especificamente combatidos , ao menos é o que se espera.

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