DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DA ALIENAÇÃO PARENTAL - A proteção original do ECA, precisa ser constantemente aperfeiçoada.
Por Dra. Marli Aparecida Andrade Vermelho

No combate a desinformação em casos de ABUSO INFANTIL X LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL, se faz necessário constante aperfeiçoamento de inclusão de novas formas de violência, que são identificadas com o passar de cada ano. Aqui tratamos da Lei voltada a prevenção e ao combate do ato de Alienação Parental, ou seja, o comportamento do adulto, que usando seus filhos adolescentes, tenta atingir o outro adulto (ex-cônjuges). Muitas das vezes o alienador está tão cego na vontade de ferir, magoar ou atrapalhar a vida do adulto alienado, que não percebe que a maior vítima é a criança ou o adolescente, enfim é seu próprio filho.

O fato da criança ou adolescente não desenvolver de imediato, distúrbios psicológicos ou psiquiátricos, não quer dizer que esteja lidando bem com a situação de ficar ouvindo Ex. Seu pai não te ama, ou seu pai tem outra família etc, nos novos estudos entendem ser esses os efeitos da Síndrome de Alienação Parental, provocada pelo comportamento, do ato de alienação parental daquele alienador.

Neste contexto na sede de ferir o ex-cônjuge muitos pais denunciam variadas formas de violência, inclusive sexual, mas o mais triste que ao final não consegue comprovar o crime, adiante, tanto que caso a justiça conclui que fora feita uma falsa denúncia com o simples proposito de agastar o outro Genitor ou Genitora, e se comprovado a falsa denúncia, pode este denunciador correr o risco de perder a guarda do filho.  Para isso necessário se faz capacitação de profissionais do Direito da Psicologia e do Serviço Social, que serão de suma importância neste processo de interesse e proteção da criança, com prioridade e eficiência para que em suas pesquisas sejam produzidas evidencias a descobrir a verdade dos fatos.

*Advogada: OAB PR Nº 67.921. Graduada pela PUC-PR, Campus Maringá. Pós-graduada em Direito Processual Civil, e Direito Tributário pelo Curso Damásio de Jesus- São Paulo.  Sócia de R. Vermelho & Advgs. Associados.

Fonte: Revista do IBDFAM.
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