Muitas vezes, por variadas razões, após iniciado um empreendimento, um dos sócios decide se retirar da sociedade estabelecida. Nessas ocasiões, é elaborada uma alteração do contrato social, de modo a transferir as cotas do sócio dissidente, cuja alteração é firmada por todos os sócios, assim formalizando a transação.
Entretanto, o marco legal que crava publicamente a data da dissenção do sócio retirante é o arquivamento na Junta Comercial, da alteração do contrato social, parcialmente cindido. Intencionalmente ou não, muitas vezes, referido arquivamento na Junta é realizado vários meses depois do ato de cessão das cotas terem sido efetivamente cedidas, pelo sócio dissidente.
Este lapso temporal do interregno nas tratativas entre os sócios remanescentes e o dissidente; e o efetivo arquivamento da alteração contratual na Junta, expõe o sócio retirante a toda sorte de responsabilidades nas searas trabalhista, civil, tributária, previdenciária, ambiental e tantas mais, que porventura os sócios remanescentes venham de gerar com sua gestão na pessoa jurídica da qual o dissidente se afastou, mas, não formalizou seu afastamento.
No cenário acima descrito é de suma importância que o sócio dissidente tome as cautelas necessárias, e tão logo quanto possível, formalize seu afastamento da sociedade empresária da qual fazia parte, assim formalizando a transferência das cotas sociais que titularizava na empresa, certificando-se que o pertinente arquivamento da alteração do contrato social na Junta Comercial, se concretize conforme o que dispõe a lei.
Caso esta providência não seja tomada, uma das consequências é o sócio retirante acabar sendo surpreendido, tempos depois, com a inclusão de seu nome no polo passivo de uma ação judicial, responsabilizando sua gestão quando não mais participava do negócio ou, mais grave, vendo penhorado seus bens, por conta de atos que não tem responsabilidade.
- *Advogado: OAB PR Nº 73.326. Graduado pela Unifamma. Bacharel em Ciências Contábeis, pela UEM. Pós-graduado em MBA-Finanças e Controladoria, pela UniCesumar, em Auditoria e Controladoria, pela Unifamma. Advogado associado a R. Vermelho & Advogados Associados